Sindicato pede que as turneiras e turneiros da refinaria informem qualquer caso de prorrogação da jornada de trabalho.
O transporte para as trabalhadoras e trabalhadores da Refinaria é obrigação da empresa conforme a lei 5811/1972 (Art. 3º - IV - Transporte gratuito para o local de trabalho), que regula o trabalho em atividades de exploração, perfuração, produção e refinação de petróleo.
Gestores desprezaram a decisão dos trabalhadores. Em assembleia realizada no dia 20 de outubro, a categoria decidiu pela tabela com turno de 12h.
Entre os assuntos a serem debatidos estão a tabela de turno e o efetivo, o banco de horas, o vale alimentação e as ameaças de privatização da Petrobrás.
Acordo mediado pelo TST prevê a implantação da tabela escolhida dentro de até 25 dias.
General Silva e Luna receberá o título de cidadão honorário do Paraná nesta terça-feira (19), na Assembleia Legislativa do Paraná. Categoria prepara recepção “calorosa”
Empregados próprios, terceirizados e de todas as regiões do país estiveram no protesto em Araucária-PR