Empresa aposta na enrolação na execução da ação dos níveis na Repar
Empresa aposta na enrolação na execução da ação dos níveis na Repar
Audiência não chega a acordo e juiz determina que perito realize os cálculos dos níveis devidos
Representantes do Sindipetro Paraná e Santa Catarina e da Repar/Petrobrás se reuniram em audiência no dia 04 de março, na 1ª Vara do Trabalho de Araucária. Em pauta, a aplicação da sentença judicial de última instância que determina que a empresa pague os níveis devidos desde o fim da regra do avanço automático em 12 meses (1996).
A audiência não chegou a um acordo, pois a Repar/Petrobrás insiste em não cumprir a sentença. A empresa também se recusa a realizar os cálculos das diferenças dos níveis. Diante disso, o juiz determinou que um perito realize tais cálculos.
O que se constata é que a empresa age com má-fé desde que foi derrotada no TST. Após a primeira audiência para discutir a aplicação da sentença, o juiz determinou que tanto a Repar/Petrobrás quanto o Sindicato deveriam dar ampla divulgação à determinação. O Sindipetro cumpriu com sua responsabilidade: editou um jornal específico sobre a ação dos níveis e também utilizou a internet para publicizar a sentença. A empresa nada fez.
Também ficou determinado que a empresa deveria executar a sentença, ou seja, aplicar os níveis devidos, até o dia 28 de dezembro de 2010. No dia 21 de janeiro 2011, ao ser intimado a comparecer à 1ª Vara do Trabalho de Araucária, o Sindicato teve acesso aos documentos protocolados pela empresa e constatou que apenas 10 empregados haviam sido contemplados com as progressões de níveis.
Na última audiência, a enrolação ficou explícita quando a empresa se negou a realizar os cálculos e ainda utiliza o Plano de Classificação e Avanço de Carreira (PCAC) para tentar “abater” níveis devidos desde 2006, data do acordo sobre o novo PCAC.
O próximo passo do processo de aplicação da sentença é aguardar que os cálculos realizados pelo perito nomeado judicialmente sejam entregues (confira no infográfico abaixo). Enquanto isso, o Sindicato vai pressionar para que a multa diária de R$ 5 mil pelo não acato da decisão seja aplicada à empresa, já que uma decisão transitada em julgado, além de ratificada pelo TST, não pode ser simplesmente ignorada.
Para acompanhar o andamento da ação, acesse a página do Tribunal Regional do Trabalho (www.trt9.jus.br). O número do processo é 01478-2004-654-09-00-0
:: Demais bases
O Sindipetro reafirma que as demais bases do Paraná e Santa Catarina foram incluídas na decisão em 1ª instância da ação dos níveis na Repar. O que acontece é que a implementação na Transpetro [Paranaguá, São Francisco do Sul, Itajaí e Guaramirim] e na Usina do Xisto [São Mateus do Sul] depende do julgamento do recurso [agravo de petição] movido pela Petrobrás. A expectativa é que ele seja julgado no 1º semestre de 2011.