COMISSÃO ELEITORAL SINDIPETRO

EDITAL DE COMUNICAÇÃO DE DELIBERAÇÃO QUANTO A FORMA DE DISTRIBUIÇÃO DE PROPAGANDA ELEITORAL

O Presidente da Comissão Eleitoral, no uso das suas atribuições, faz saber que:

1. A Comissão Eleitoral, por unanimidade, determinou que a remessa simples por correio de informativos eleitorais poderão ficar a cargo do Sindipetro Pr/SC, para tanto, as chapas que quiserem fazer uso desta forma de distribuição deverão entregar ao Sindipetro os impressos em número suficiente para todos os seus associados.

2. Ainda, a Comissão Eleitoral determina, por unanimidade, que estas remessas simples pelo correio sejam no máximo de duas publicações por chapa.

3. E, também, caso optem por informativos eletrônicos, deverão protocolar a sua versão impressa em duas vias no Sindipetro PR/SC, juntamente com uma cópia em CD, ficando o Sindicato autorizado a enviar por correio eletrônico ao seu quadro de associados, limitando-se em duas publicações por chapa.

3. Por unanimidade, que este edital seja publicado no dia 12 de abril de 2011, dando-se a ele a mais ampla divulgação e publicidade, pelos meios habituais.

Curitiba, 12 de abril de 2011.

PEDRO TEODORO ROCHA

Presidente