AÇÃO DE NÍVEIS – JUSTIÇA MANTÉM CONDENAÇÃO DA PETROBRÁS

Em julgamento realizado no dia 06 de fevereiro (segunda-feira), o TRT/PR rejeitou o recurso do Petrobrás (Agravo de Petição) que pretendia impedir a i

Em julgamento realizado no dia 06 de fevereiro (segunda-feira), o TRT/PR rejeitou o recurso do Petrobrás (Agravo de Petição) que pretendia impedir a implantação do avanço de nível a toda a base do Sindipetro PR/SC.

A decisão de Araucária, que havia sido impugnada pela empresa, apenas determinava o cumprimento da sentença, com a concessão de avanço de nível  para todos os trabalhadores da REPAR, XISTO, Paranaguá e Santa Catariana pelo critério de um nível a cada 12 meses, desde 1996 até a implantação das diferenças em folha de pagamento.  Tem direito os trabalhadores da ativa admitidos antes de 1996 e aposentados nessa condição e que se aposentaram após 15 de dezembro de 1999.

Em clara resistência direta à sentença condenatória, a Petrobrás pretendia com o recurso limitar o benefício a um grupo trabalhadores da REPAR e, ainda, forçar a interpretação de que houve quitação total do direito a partir da vigência do novo PCAC.

No julgamento do dia 06 de fevereiro, o TRT não conheceu do recurso da Petrobrás, sob o fundamento que a decisão da Vara de Araucária é irrecorrível.  Considerou o tribunal inapropriado o recurso e, assim, prejudicadas todas as demais alegações de mérito do recurso. Com isso, ficou mantida integralmente a amplitude da decisão de Araucária.

É mais uma vitória dos trabalhadores e uma fragorosa derrota da Petrobrás. A decisão, ao deixar de apreciar o recurso é simbólica da desesperada e condenável “estratégia” da empresa de impedir o cumprimento da sentença, por meio de práticas abusivas, algumas desleais, que borram e tornam vazio o seu discurso de compromisso com a responsabilidade social. São graves os precedentes provocados pela empresa, por exemplo,  ao se recusar entregar documentos ao juízo e impedir o acesso do Oficial de Justiça na REPAR.

A nova vitória agora obtida na Justiça do Trabalho permitirá, enfim, a retomada da execução em prol de toda categoria. Com a decisão devem ser contemplados nos cálculos também os trabalhadores de Santa Catarina, Paranaguá e São Mateus do Sul. Lembramos que o processo aguarda a apresentação de cálculos pelo perito designado pela Vara de Araucária, em poder do processo desde 20.07.2011.

Processo: 01478-2004-654-09-00-0

Consulta em www.trt9.jus.br