Devolução do Imposto Sindical a partir de 1º de Julho

O Sindipetro Paraná e Santa Catarina mantém sua posição ideológica contrária a qualquer taxação compulsória aos trabalhadores, por acreditar na autono

O Sindipetro Paraná e Santa Catarina mantém sua posição ideológica contrária a qualquer taxação compulsória aos trabalhadores, por acreditar na autonomia e liberdade de organização sindical. Por isso, a partir de 1º de julho inicia o processo de devolução de 60% do valor descontado na folha de pagamento do mês de março a título de Imposto Sindical.
Neste ano, todo trabalhador sindicalizado há mais de um ano [a partir de março de 2011] poderá resgatar a parcela destinada às entidades sindicais de base. Para solicitar a devolução da parcela que caberia ao Sindipetro do imposto sindical, basta enviar correspondência eletrônica ao e-mail da Secretaria Geral do Sindipetro (secretaria@sindipetroprsc.org.br), entre 01 de julho e 31 de agosto, contendo as seguintes informações:
– Nome Completo;
– Nº da Matrícula na Petrobrás;
– Dados Bancários:
– Nome da instituição (BB, CEF…)
– Nº da agência
– Nº da Conta Corrente/Poupança

O Imposto Sindical está previsto na Consolidação das Leis do Trabalho, entre os artigos 578 e 610, e consiste no desconto em folha de um dia de trabalho por ano (equivalente a 3,33% do salário), sempre no mês de março. É utilizado para a sustentação financeira das entidades sindicais e do Ministério do Trabalho.
Distribuição do Imposto Sindical
– 10% para o Ministério do Trabalho
– 10% para as centrais sindicais
– 5% para Confederações
– 15% para Federações
– 60% para os Sindicatos