Sindicato orienta os trabalhadores que não possuem capacitação adequada sobre a norma a não liberarem permissões de trabalho em áreas confinadas
A Norma Regulamentadora Nº 33 do Ministério do Trabalho estabelece os requisitos para identificação de espaços confinados, bem como monitoramento e controle dos riscos existentes a fim de que se garanta a segurança e saúde dos trabalhadores. Entende-se como espaço confinado toda área ou ambiente não projetado para ocupação humana contínua, com restrição de entrada e saída e ainda com ventilação insuficiente para remover elementos contaminantes.
Essa norma estabelece que a capacitação mínima para supervisores de entrada nos espaços confinados deva ser de 40 horas presenciais. A Repar descumpriu a regra ao oferecer 16 horas de curso virtual sobre a NR 33 e agora está complementando as 24 horas restantes com curso presencial.
A violação da norma não para por aí. A empresa elaborou um documento chamado “Permissão de Entrada em Espaço Confinado” onde misturou as reponsabilidades de operadores com a de técnicos de segurança, como verificação de itens de procedimentos de emergência e resgate, por exemplo. O Sindicato repudia tal combinação de papéis e orienta os trabalhadores que não possuam a devida capacitação sobre a NR 33 a não emitirem ou liberarem permissões de trabalho em espaços confinados.
O Sindipetro Paraná e Santa Catarina emitiu o Comunicado Sindical Nº 022/2013, onde solicitou à Repar mais informações referentes ao treinamento de empregados envolvidos na execução e supervisão de trabalho em espaço confinados, sobretudo na área da DH-2100, onde existem trabalhos desta natureza em andamento, mas, mesmo diante da urgência em se verificar a qualificação dos responsáveis, não obteve resposta alguma até o momento. O Sindicato levará os problemas para serem tratados nas Comissões Local e Nacional de Segurança, Meio Ambiente e Saúde (SMS).