O Tribunal Superior do Trabalho (TST), em decisão proferida no final de 2012, condenou a Petrobrás a pagar horas extras aos trabalhadores do turno, da
O Tribunal Superior do Trabalho (TST), em decisão proferida no final de 2012, condenou a Petrobrás a pagar horas extras aos trabalhadores do turno, da SIX de São Mateus do Sul. A decisão é resultado de ação coletiva promovida pela assessoria jurídica do Sindipetro PR/SC, iniciada em 2010.
A decisão é definitiva e o processo encontra-se na Vara do Trabalho para dar início aos cálculos da execução.
O julgamento do TST, que manteve a decisão da Vara do Trabalho de União da Vitória, reconhece que a empresa tem a obrigação de pagar as horas extras por desrespeitar ao intervalo 11 horas(interstício).
Para viabilizar a realização dos cálculos, o juiz da execução concedeu ao Sindicato o prazo de 30 dias para informar o nome dos trabalhadores beneficiados.
Beneficiados devem procurar o Sindicato
O processo beneficia todos os trabalhadores do turno não contemplados no rol do processo (CONFERIR NO ANEXO LOGO ABAIXO), com o mesmo pedido, ajuizado pelo Sindipetro PR/SC em 2006 (processo RT 00073-2006-026-09-00-9).
O processo de 2006 já se encontra em fase de cálculos, aguardando o perito apresentar ao juiz a conta.
O ajuizamento da segunda ação pelo Sindipetro PR/SC beneficiou grande parte de trabalhadores novos e alguns antigos não localizados para cálculo na ação anterior.
Na ação antiga já se encontram contemplados 234 trabalhadores. Aqueles que não têm o seu nome indicado nessa relação (consultar aqui) deverão dirigir-se pessoalmente ao Sindipetro, na subsede de São Mateus do Sul-Pr, para solicitar a inclusão no processo. Deverão também entregar ao Sindicato cópia da Ficha de Registro de Empregado (FRE) e assinar termo de habilitação/procuração na ação. O prazo termina em 15 de abril.