Na última quarta-feira, 18, a FUP voltou a se reunir com a Comissão de SMS da Petrobrás. Na reunião, a Federação voltou a reiterar que a política de SMS da empresa, no planejamento parece perfeito, mas na prática é uma catástrofe que não condiz com a realidade das atividades operacionais da empresa. A gestão de SMS da Petrobrás, além de não dialogar com os executantes que de fato estão expostos a todos os tipos de riscos, continua negligenciando o sucateamento das plataformas e demais unidades da empresa. Pra exemplificar, a Federação citou o último acidente fatal ocorrido na plataforma Cidade São Mateus, no Espírito Santo, onde morreram 9 trabalhadores e 26 ficaram feridos. Após a grande apresentação do plano de redução de acidentes do setor de SMS da empresa, a Federação foi bem clara ao afirmar que a Petrobrás tem tudo, menos vontade politica de revolucionar a gestão de SMS da companhia.
Intolerância ao Benzeno
“Não há limite seguro para a exposição ao benzeno.Na intoxicação pelo benzeno não há definição estabelecida quanto à dose-dependência para sua ação cancerígena. Não há dose mínima para que haja a ação cancerígena, não possuindo, portanto, limite seguro de exposição. Esta afirmação pode ser encontrada na Legislação Brasileira, na Legislação da União Europeia , em documento da NIOSH (1994) e no texto da Agency for Toxic Substances and Disease Registry (ATSDR, 2000). Esta é a agência federal dos Estados Unidos para o registro de substâncias tóxicas e doenças.”
Com base na legislação brasileira, a FUP e seus sindicatos também cobraram o cumprimento imediato do Decreto 8.123/2013, que estabelece o direito à aposentadoria especial aos trabalhadores expostos a agentes nocivos, químicos, biológicos ou a associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física.
A resposta da Petrobrás para esta questão foi totalmente negligente, já que mesmo diante de comprovações científicas e da vasta legislação que rege os direitos dos trabalhadores expostos ao benzeno, os responsáveis pela Segurança e Saúde dos trabalhadores da maior empresa do país, junto à sua assessoria jurídica, foram claros ao afirmar que “… todos sabem que há duas interpretações nesta matéria, a empresa interpreta que vale o critérioquantitativo.” A FUP considera essa resposta ofensiva e uma negação absurda à legislação vigente, que se traduzirá em doenças e mortes de trabalhadoras e trabalhadores, além de causar um enorme passivo nos cofres da Petrobrás, ou seja, uma irresponsabilidade criminosa.
Apesar da perplexidade gerada pela resposta da Petrobrás, a FUP também cobrou o registro imediato nos PP´s- Perfil Profissiográfico Previdenciário dos agentes reconhecidamente cancerígenos, como reforça e esclarece o Memorando-Circular Nº 2 – 2015/DIRSAT/INSS, com base em avaliação apurada na forma qualitativa, sobretudo o Benzeno. Outra exigência da Federação foi a regularização junto à Receita Federal, do exercício das atividades em condições especiais que possam requerer aposentadoria especial, recolhendo a contribuição adicional destinada ao financiamento das aposentadorias especiais de seus empregados.
É escandalosa a resistência de alguns gestores da Companhia em expor o verdadeiro ambiente de trabalho que, ao ser revelado, exigiria a imediata revisão da política de gabinete da SMS, cujo esforço atual se resume a criar uma exagerada burocracia e barreiras jurídicas eficazes de proteção legal a eles próprios. Isso se comprova durante as investigações de acidentes, quando o primeiro ato dos gerentes é despejar na mesa todos os procedimentos que, segundo eles, caso fossem seguidos à risca, não haveriam acidentes, transferindo toda a responsabilidade para os trabahadores.
Confira os outros pontos de pauta:
• Dar ampla publicidade à documentação de dimensionamento de efetivo, como obriga a NR-20.
• Revisão da grade dos exames periódicos com participação da FUP e Sindicatos.
• Implementar de imediato o SAR – Serviço Aéreo de Resgate.
• Enquadrar os catalisadores catalíticos emitidos para a atmosfera como agente tóxico contaminado por metais pesados, e não como simples particulados.
Fonte: FUP