Resolução da Maldade leva 300 educadores(as) a ocupar a Secretaria de Educação
Aconteceria durante esta quinta-feira (26), desde cedo, o Seminário de debate da Resolução 113/2017, publicada pela Secretaria Estadual de Educação do Paraná (Seed), na sede da APP-Sindicato, em Curitiba. Porém, os critérios estabelecidos na Resolução da Maldade e os anúncios do governo Beto Richa (PSDB) foram tão chocantes, que a categoria mudou o destino do encontro – da sede para as ruas.
Afinal, lutar pelos direitos não significa apenas fazer tumulto e barulho, é mais do que uma obrigação para a categoria que já recebe os menores salários do funcionalismo público. Calar e esperar que mais uma maldade recaia contra os(as) professores(as) não é possível e admissível. Para o seminário, estavam convocados(as) em média 10 representantes de cada Núcleo Sindical da APP.
A presença maciça comprova o impacto causado na categoria ao receber uma notícia bomba no início do ano letivo. Sim, os novos critérios na rede pública de ensino, tanto na questão da hora-atividade como em relação aos afastamentos dos(as) professores(as) por licença médica, são cruéis e descabidos com a realidade de quem vive o dia a dia da educação. Nas entrelinhas, cerca de 7 mil educadores(as) ficarão desempregados(as).
A APP-Sindicato adianta que entrará com ações na justiça contra a Resolução da Maldade. O passo a passo da entidade será divulgado e estabelecido coletivamente. Todos(as) juntos(as) e na luta para que mais retrocessos não recaiam no Plano de Carreira da categoria.
A crueldade do governo do Paraná não tem limites. Veja:
Hora-atividade – Com cálculos baseados no tempo de duração de aula em 50 minutos, para cada 20 aulas, 7 aulas correspondiam como hora-atividade (até o ano passado). Afinal, a legislação estabelece hora-atividade de 33%. Ou seja, 33% de 20 aulas (hora-aula) são 7 aulas, e não 5, como quer o governo agora. No Paraná o direito foi conseguido arduamente com mobilizações da categoria e estava sendo cumprido, assim como ocorre em outros grandes estados. Não é nenhum favor para a categoria. É lei! E o tempo dedicado para a hora-atividade é essencial para que os(as) professores(as) elaborem os conteúdos a serem transmitidos aos(às) estudantes, por exemplo. A preocupação incide também na qualidade do ensino.
Afastamento justificado por perícia médica – Para 2017, tornam-se proibidas a atribuição das aulas extraordinárias aos(às) professores(as) e PSS afastados(as) por motivos de doença e outros, por 30 dias ou mais (consecutivos ou não) em 2016. A perícia estadual afasta por motivos reais de saúde e justificados, e agora como resposta o governo que punir. Para a distribuição também contará o maior tempo de exercício em instituição de ensino, nos últimos cinco anos, e com menos dias de afastamento.
A legislação é a maior prova contra as imposições – Lei nº 11.738/2008 / Lei Complementar 155/2013 / Lei Complementar 174/2014.
Fonte: APP