Sindicalizados têm entre os dias 05 e 30 de junho para solicitar a restituição
O Sindipetro Paraná e Santa Catarina inicia o processo de devolução da parte que lhe é repassada do Imposto Sindical, contribuição compulsória paga pelo trabalhador uma vez por ano e correspondente à remuneração de um dia normal de trabalho (1/30 da remuneração mensal), descontada na folha de pagamento do mês de março.
O período para solicitar a restituição do Imposto Sindical será de 05 a 30 de junho. Apenas petroleiros(as) sindicalizados(as) terão direito à devolução dos valores. Para requerer, envie um e-mail para impostosindical@sindipetroprsc.org.br com os seguintes dados pessoais: nome completo, local de trabalho, CPF e as informações bancárias (nome da instituição financeira e números da agência e conta corrente/poupança).
O valor a ser creditado em conta corrente ou poupança corresponde a 60% do Imposto Sindical (parcela que cabe ao Sindicato). A legislação vigente estabelece a distribuição da seguinte forma: 60% para o sindicato da categoria profissional a que o trabalhador pertence, 15% para a federação, 5% para confederação, 10% para a central sindical e 10% para a Conta Especial Emprego e Salário, administrada pelo Ministério do Trabalho (MTE). Quando a categoria não é vinculada a nenhuma central, o percentual do Ministério passa para 20%.
Apesar de o desconto acontecer na folha de março, o processo de restituição ocorre somente em junho porque os relatórios com os valores discriminados individualmente foram encaminhados ao Sindicato no mês de maio.
A devolução do imposto segue os princípios de liberdade e autonomia sindical da Central Única dos Trabalhadores (CUT) e da Organização Internacional do Trabalho (OIT), nos quais busca-se democratizar as relações de trabalho para garantir e ampliar direitos. Entre os fundamentos desses princípios, está previsto que os trabalhadores devem decidir livremente e coletivamente sobre as formas de financiamento de suas entidades representativas.
:: Serviço
Devolução do Imposto Sindical
Enviar e-mail para impostosindical@sindipetroprsc.org.br contendo as seguintes informações:
– Nome completo;
– Local de trabalho;
– CPF;
– Dados bancários: nome da instituição financeira, números da agência e conta corrente/poupança.
*Aproveite para atualizar seu cadastro junto ao Sindipetro e informe também um endereço de e-mail e números de telefone (fixo e celular).
Distribuição do Imposto Sindical
– 60% para os sindicatos,
– 15% para as federações,
– 5% para as confederações,
– 10% para as centrais sindicais;
– 10% para a “conta especial emprego e salário” (MTE).