Uma afirmação dos representantes da Petrobrás durante a audiência de dissídio coletivo na tarde desta quarta-feira (21), no Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR), causa perplexidade em qualquer técnico de operação da Repar. Questionada pelo juiz que conduziu a sessão sobre a quantidade mínima necessária de trabalhadores para conduzir os trabalhos da refinaria com a devida segurança durante a greve, a bancada da empresa apresentou um número de apenas 34 trabalhadores por turno de oito horas, cerca de 47% do efetivo atual.
Anteriormente, os representantes do Sindipetro PR e SC receberam a mesma pergunta do magistrado e, apresentando números por setor, informaram o índice de 80% do quadro de postos de trabalho (excetuando os 20% de sobre-efetivo) durante a greve, aplicado pela Repar até o dia 16 de junho, ressaltando que concomitantemente deveria haver a redução da produção.
Como o objetivo da ação de dissídio coletivo do Ministério do Público do Trabalho é garantir o cumprimento do artigo 11 da Lei de Greve, que prevê a obrigatoriedade de acordo entre empregadores e trabalhadores nas atividades essenciais sobre a prestação dos serviços indispensáveis à sociedade, houve acordo com relação ao número de trabalhadores apresentado pelo Sindicato. Porém, não ocorreu concordância por parte da empresa e do MPT-PR com a redução da produção, mesmo que garantisse o abastecimento de combustíveis à população em geral.
De acordo com o presidente do Sindipetro PR e SC, Mário Dal Zot, a declaração da empresa é polêmica. “O gerente de produção foi irresponsável ao assumir, de forma inerente ao cargo que ocupa, uma redução brutal do número de postos de trabalho durante a iminente greve da categoria. Nesse caso, em eventual ocorrência que cause danos aos trabalhadores, ao meio ambiente, às instalações e à comunidade do entorno, o gestor seria responsabilizado cível e criminalmente”.