Objetivo das alterações procedimentais é aumentar a segurança e coibir fraudes.
O empréstimo Petros é creditado, para aposentados e pensionistas, exclusivamente na conta bancária onde recebem seu(s) benefício(s), pagos pela Petros. O endereço bancário no qual o empréstimo será disponibilizado é mostrado para o requerente no momento da solicitação do empréstimo.
Com o objetivo de aumentar a segurança e evitar possíveis fraudes, foram implementados novos procedimentos para a alteração de endereço bancário por aposentados e pensionistas, conforme segue:
O aposentado ou pensionista deverá solicitar à Petros, ou ao representante Petros na patrocinadora, o formulário “Pedido de Alteração de Dados Bancários” (disponível no fim do texto, no link “anexos”).
O formulário deverá ser preenchido, assinado e ter a firma reconhecida em cartório. A ele deverão ser anexadas:
• cópia autenticada do documento de identidade e
• cópia comum de um comprovante da nova conta bancária (cartão do banco ou extrato).
Caso o formulário seja assinado por um representante legal, deverão ser enviadas, junto com o formulário com firma reconhecida:
• cópia autenticada do documento de identidade do signatário,
• cópia comum do comprovante bancário e
• cópia autenticada da procuração ou do termo de tutela ou curatela.
A documentação deverá ser enviada à Petros pelos correios. Opcionalmente poderá ser entregue na sede da Petros, nos postos de atendimento em Santos, Salvador e Aracaju ou ao representante junto à Petros na patrocinadora, que providenciará o envio à Fundação.
Importante! A alteração de endereço bancário para crédito de benefício entrará em vigor no mês seguinte à data de recebimento da documentação na Petros. Por exemplo, se o formulário e os anexos chegarem até o último dia de junho, a nova conta bancária será utilizada para pagamento do benefício da folha de julho.
Fonte: Fundação Petrobras de Seguridade Social – PETROS