A Ação cobra uma liminar que anule a indicação de Carlos Victor para a Gerência Executiva, cuja nomeação deverá ser confirmada pelo Conselho de Administração da empresa, se a Justiça não barrar esse ato, que ofende claramente os “princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade, eficiência e indisponibilidade do interesse público”.
A FUP ingressou nesta segunda-feira, 14, com Ação Civil Pública contra o presidente da Petrobrás, Roberto Castello Branco, por improbidade administrativa, em função da nomeação arbitrária de um “amigo particular” indicado pelo presidente da República para assumir a Gerência Executiva de Inteligência e Segurança Corporativa da empresa. O amigo de Jair Bolsonaro que foi indicado para o cargo não possui as qualificações exigidas pelo Plano de Cargos e Remuneração (PCR) da estatal, fato que foi denunciado pela Federação na última sexta-feira, 11.
O indicado pelo presidente da República, Carlos Victor Nagem – mais conhecido como “capitão Victor”, por ser capitão-tenente da reserva da marinha, é funcionário concursado da Petrobrás há 11 anos e está classificado como “Profissional de Nível Superior Pleno” no Plano de Cargos da companhia, cuja escala inicia em “Júnior”, e ascende para “Pleno”, “Sênior” e “Máster”.
“Ocorre que o status de ‘Pleno’ é incompatível com a representação da Petrobrás como Gerente Executivo”, destaca o assessor jurídico da FUP, Normando Rodrigues, na Ação Civil Pública, protocolada na 11ª Vara Federal do Rio de Janeiro. “Em consulta ao Plano de Carreiras e Remuneração da Petrobrás, na ênfase de conhecimentos específicos do Indicado – Administração – é prevista a representação da Estatal pelo empregado somente quando este é qualificado como ‘Sênior’. Ainda assim, o empregado ‘Sênior’ somente representa a Petrobrás em projetos de menor complexidade”, explica.
“Para a indicação a cargo do grau de atribuições e responsabilidades de um ‘Gerente Executivo’, o PCR prevê empregados de grau ‘Máster’. Se a norma interna da Petrobrás, o PCR, é destituída de validade, e não tem império sobre a organização empresarial, este é um fato relevante que deve imediatamente ser comunicado pelo Réu aos acionistas, consoante as normas da Comissão de Valores Mobiliários. No entanto, se o PCR tem validade, não pode o Indicado ser nomeado em cumprimento à indicação”, destaca Normando.
Violação hierárquica
Ele também ressalta que a nomeação significa “violação hierárquica”, citando os cargos de nomeação que se incumbem da representação da Petrobrás, em ordem crescente: “Supervisor, Coordenador, Gerente Setorial, Gerente, Gerente Geral, Gerente Executivo, Diretor, Presidente”.
“O Indicado jamais exerceu qualquer dessas funções de nomeação. Nunca representou formalmente a Petrobrás, em qualquer grau de responsabilidade. Em paralelo à questão do acúmulo profissional que só a experiência possibilita, há a não menos grave quebra de hierarquia, e previsível caos organizacional, consequência dessa ‘furada de fila’ em desrespeito a centenas de representantes da empresa”, alega Normando.
Improbidade administrativa
A Ação da FUP cita a lei 8.429/92, que define como atos de improbidade aqueles praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos poderes dos entes federativos. ” O ato desvirtuado do interesse público configura desvio de finalidade e constitui uma modalidade de abuso de poder, estando sujeito à nulidade”, explica o assessor da FUP.
A Ação cobra uma liminar que anule a indicação de Carlos Victor para a Gerência Executiva, cuja nomeação deverá ser confirmada pelo Conselho de Administração da empresa, se a Justiça não barrar esse ato, que ofende claramente os “princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade, eficiência e indisponibilidade do interesse público”.
[FUP, com informação da Assessoria Jurídica]