Sindipetro PR e SC concordou com extensão do prazo mediante compromissos firmados pela empresa.
Representantes do Sindipetro PR e SC e da Transpetro participaram de audiência de conciliação acerca do processo que anulou o Plano de Cargos e Remunerações (PCR) nas bases do Paraná e Santa Catarina, realizada na manhã desta quinta-feira (09), na sala de sessões virtuais do Centro de Conciliação de 1º Grau de Curitiba (CEJUSC).
Os gestores da empresa se limitaram a requerer prazo de mais 90 dias para poder construir e apresentar uma proposta de acordo. A expectativa era de que a Companhia comparecesse em juízo com uma proposição concreta em mãos, tendo em vista que o Sindicato encaminhou sua proposta à empresa, assim como protocolou junto ao processo, há mais de cinco meses.
O gerente setorial Felipe Pacheco Teixeira, figura conhecida dos trabalhadores por ser o “apresentador” das videoconferências recheadas de assédio moral, nas quais ocorreram ameaças de desconto ilegal do abono do PCR, entre outras retaliações, participou da audiência na condição de preposto da Transpetro.
Nas palavras dele, firmadas em audiência, “existe interesse por parte da Transpetro e da Petrobrás em buscar um acordo de nível nacional para o tema. Para tanto, seria necessário um prazo maior, tendo em vista que o assunto precisa passar por várias instâncias gerenciais, incluindo o Conselho de Administração da Petrobrás”.
Mantendo postura de boa-fé negocial, sempre aberto ao diálogo e disposto a atuar de todas as formas na defesa dos interesses da categoria petroleira, o Sindipetro PR e SC reiterou os cinco pontos balizadores para tentativa de acordo, nos termos da petição apresentada no mês de abril deste ano, e concordou com a remarcação da audiência de conciliação para 29 de outubro, mediante a admissão dos seguintes compromissos pela companhia:
1. A Transpetro se compromete a fazer todos os esforços para construir uma proposta de acordo negociada com o sindicato, a ser formalizada na audiência do dia 29/10/2021;
2. A Transpetro se abstém de tomar qualquer iniciativa de negociação direta com os trabalhadores.
3. A Transpetro se compromete a não efetuar qualquer tipo de desconto financeiro relativo ao processo do PCR nos contracheques dos trabalhadores.
Por fim, pactuou-se em ata que, não havendo avanço no processo negocial, o Sindicato fica livre para retomar a execução da decisão judicial que anulou o PCR nas bases da Transpetro no Paraná e Santa Catarina, podendo fazê-lo inclusive antes da data de 29/10/2021.