Em depoimento à Justiça do Trabalho do Paraná, a ex-gerente corporativa de Relações Sindicais da Petrobrás afirmou que os empregados da empresa não têm a obrigação de prorrogar a jornada de trabalho, podendo optar em atender ou não à convocação das gerências. Mas, na prática não é isso que acontece.
Como a FUP e os sindicatos vêm alertando, as dobras de turno exigidas pelas gerências das unidades do Sistema Petrobras são ilegais e o trabalhador tem todo o direito de se recusar a exercer o trabalho extraordinário.
A gestão da empresa, no entanto, de forma assediosa, vem pressionando os empregados não só para que prorroguem suas jornadas, mas para que registrem incorretamente as horas trabalhadas extraordinariamente, tentando maquiar a jornada efetivamente trabalhada e criar a ilusão de que a prorrogação decorre da OPÇÃO do empregado em continuar trabalhando para, depois, compensar.
Tal estratégia, que já era observada com a imposição das gerências para que os empregados lançassem no sistema informações não condizentes com a realidade, inclusive com o deslocamento do início da jornada no dia seguinte à dobra do turno para que ficasse registrado o intervalo de 11 (onze) horas (interstício), o que poderia resultar em um deslocamento, também, do término da jornada ou, pior, no registro de ausência justificada caso não fosse cumprida toda a jornada, ficou ainda mais evidente com o depoimento da antiga Gerente Corporativa de Relações Sindicais da Petrobras, Marta Regina Dal Cere Garcia, à Justiça do Trabalho do Paraná no último dia 25 de novembro.
“…existe todo um planejamento da rotina, existe uma comunicação constante entre o empregado e a gestão para organização em caso de necessidades de compensação, em caso de necessidades de horas extras, a gestão apresenta e o empregado opta, decide, de certa forma, se ele pode, por exemplo, ir naquele dia fazer hora extra, ou se ‘não, eu não posso’, a gestão tem de recorrer a outro empregado, existe uma negociação e um diálogo constante. A empresa tem o planejamento dela, conversa com os empregados, oferta ‘olha, vamos precisar de tantas pessoas, quem está disponível para fazer, quem pretende fazer?’ isso tudo é uma negociação constante entre empresa e empregados, tá? Tem a ver, também, com o interesse do empregado, com a decisão dele de optar por vir compensar ou não. Eventualmente o empregado ‘olha, hoje eu não posso porque eu tenho um compromisso familiar, eu tenho um casamento programado. Você pode chamar outro empregado?’ a gente tem um leque. Isso é gestão diária. Isso é rotina”, afirmou a gestora da Petrobras.
Ou seja, a empresa tem defendido perante os órgãos públicos que as horas extras ou compensação de jornada se dão por opção exclusiva do empregado, cabendo unicamente ao trabalhador decidir pela conveniência na prorrogação da jornada, como expliclou a ex-gerente corporativa de Relações Sindicais, em seu depoimento.
Mas na prática não é o que acontece. O trabalhador é intimidado para não exercer a sua opção. Prova disto é o teor dos e-mails e cartas encaminhados pela gerência aos empregados, onde diz que: “Diante da necessidade imperiosa do serviço e da imprescindibilidade à continuidade operacional, convocamos vossa senhoria para que compareça ao turno ininterrupto de revezamento de 12 horas que ocorre, ………..”.
Onde está a opção? O texto, em tom nitidamente intimidador, tem a intenção de obrigar o trabalhador a atender à convocação e comparecer para compor a turma que não está completa devido ao baixo efetivo de pessoal nas unidades de processo, proveniente do desmonte do Sistema Petrobrás.
Não seja cúmplice da fraude
A FUP e seus sindicatos reforçam o alerta para que os trabalhadores não se deixem intimidar pelas gerências e não aceitem, calados, os abusos perpetrados pela Petrobras. “Os trabalhadores não podem ser cúmplices dessa estratégia ilegal dos estores de maquiar a verdade acerca da prorrogação da jornada”, ressalta o coordenador geral da FUP, Deyvid Bacelar.
Nesse sentido é importante relembrar que o registro da jornada de trabalho é obrigação imposta exclusivamente ao empregador (Art. 74, parágrafo segundo, da CLT). Assim, o tratamento das horas extras deve ser feito pela Petrobrás e deve refletir a realidade, tanto do ponto de vista dos horários efetivamente trabalhados, como das razões da prorrogação da jornada.
“O que a empresa tem feito, verdadeiramente, é fraudar os registros de jornada dos seus empregados com o intuito de frustrar os seus direitos, prática, esta, prevista no art. 203 do Código Penal como passível de detenção de um a dois anos e multa. E, para tentar se eximir das responsabilidades, impõe ao trabalhador o ônus de lançar tais registros fraudulentos, o que não se pode admitir”, explica Deyvid.
A FUP e seus sindicatos, portanto, reiteram a orientação de que, não havendo situação excepcional a exigir a prorrogação da jornada de trabalho, nos termos do art. 61 da CLT ou da Lei 5.811/72, o empregado pode se recusar a trabalhar além da jornada normal, inclusive se negando a dobrar o turno e, assim, gozar o descanso que lhe é garantido tanto pela Lei como pela Constituição Federal. Caso a prorrogação da jornada ou dobra de turno aconteça, o seu registro deve ser exigido pelo empregado, que não pode ceder à pressão patronal.
Como a própria ex-gerente corporativa de Relações Sindicais da Petrobrás afirmou em seu depoimento à Justiça, o trabalhador não tem a obrigação de prorrogar a sua jornada de trabalho, podendo optar em atender ou não à convocação das gerências.
A FUP e seus sindicatos continuarão atentos a esta situação e adotarão as medidas cabíveis, inclusive no âmbito criminal, para impedir a continuidade de mais essa grave arbitrariedade dos gerentes da Petrobrás. A orientação é que as entidades sindicais denunciem esta fraude ao Ministério Público do Trabalho em seus estados.
Do Sindipetro Bahia, com edição da FUP