Virou rotina a forma truculenta e impositiva com que a gerência de relações sindicais e o RH da Transpetro tratam as questões relativas aos direitos dos empregados e as condições de trabalho nas unidades operacionais.
A mais nova medida unilateral é a ameaça de impor a Tabela 3×2 a partir de 01/02/2022 para os operadores do regime de turno ininterrupto de revezamento do TEPAR e do TEFRAN.
A falta de profissionalismo e planejamento da gestão, que dispensou dezenas de operadores através do PDV e das devoluções de trabalhadores para a Holding, levou os terminais da Transpetro PR e SC a uma situação gravíssima de falta efetivo operacional. Tal condição, põe em risco a segurança das unidades, dos trabalhadores e trabalhadoras, das comunidades do entorno e do meio ambiente.
Mesmo após diversas cobranças do Sindicato, a gestão não apresenta nenhuma informação ou plano para recompor os efetivos. Mas, é voraz em ameaçar e implementar mudanças unilaterais nos regimes de trabalho. Um exemplo foi quando de forma unilateral e ilegal, impuseram o turno 12h. E se repete agora com a ameaça de tabela 3×2.
Ao tomar conhecimento das intenções da gestão, o sindicato se colocou a disposição para negociar representando a categoria e enviou um pedido fundamentado onde solicita dilação do prazo e outras medidas, (documento em anexo).
Ainda não houve resposta da gestão, mas o sindicato já se movimenta visando impedir a alteração unilateral através da mobilização dos trabalhadores e das medidas jurídicas cabíveis.
Anexo
CARTA TRANSPETRO – FORMALIZAÇÃO DA JORNADA DE TURNOS
CS 004 – RESPOSTA À CARTA
CARTA TRANSPETRO – FORMALIZAÇÃO DA JORNADA DE TURNOS
CS 004 – RESPOSTA À CARTA