Acordo deve ser restrito ao regramento da tabela aprovada pela categoria em assembleia, a fim de que se cumpra a decisão do TST.
Em consonância com a liminar do ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Alexandre de Souza Agra Belmonte, proferida no dia 06 de abril e que obriga a Petrobrás a implantar as tabelas escolhidas pelos trabalhadores sem que haja quaisquer prejuízos aos direitos dos petroleiros e petroleiras, representantes do Sindipetro Paraná e Santa Catarina protocolaram nesta quinta-feira (14) um termo de Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) junto à Repar, em Araucária, para o regramento da tabela de turno de 12 horas na unidade.
O documento corresponde à tabela de 12 horas aprovada pela categoria nas seções de assembleia realizadas entre os dias 08 e 20 de outubro de 2021, cuja decisão foi oficiada à empresa em 22/10/21, conforme o Comunicado Sindical Nº 178/2021.
A decisão do TST resolve o impasse criado anteriormente pela empresa, que impôs renúncias e contrapartidas como condição para assinatura de ACTs de tabela de 12 horas. Dessa forma, o conteúdo do acordo deve ser restrito ao regramento da tabela aprovada pela categoria em assembleia, premissa para o cumprimento da liminar do TST.
Para Luciano Zanetti, diretor do Sindipetro PR e SC, “esse ACT é fruto da conquista da categoria, que aprovou o modelo de tabela de 12 horas nas assembleias, e posteriormente a liminar do TST, que garantiu que o acordo da tabela possa ser assinado sem que a categoria tenha que abrir mão de direitos. Protocolamos o termo de ACT e esperamos a assinatura por parte da Petrobrás para que a tabela escolhida pelos trabalhadores na assembleia que aconteceu no ano passado seja implementada o mais breve possível”.
O Sindipetro Paraná e Santa Catarina tem seguido todos os tramites legais em relação à aplicação da tabela de 12 horas na Repar e espera que a Petrobrás cumpra com a decisão do TST, assinando o termo de ACT.
Confira o termo de ACT da tabela de 12 horas na Repar no link dos anexos abaixo.