Em nova decisão, publicada nesta quinta-feira, 12, o ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Alexandre Belmonte, reconheceu a legitimidade da luta que os sindicatos vêm travando em relação às tabelas de turno no Sistema Petrobrás, tornando cristalino o teor da liminar concedida em fevereiro, onde já havia determinado que a implantação da tabela de 12 horas não implicaria “em concordância do sindicato suscitante com a legalidade das tabelas praticadas até 31/1/2020, cerne da controvérsia instaurada com o dissídio coletivo de natureza jurídica”.
A decisão é uma resposta às recentes manobras feitas pela gestão da Petrobrás para impor à categoria uma minuta de acordo de tabela de turno, com uma cláusula abusiva e ilegal, que obriga o trabalhador a abrir mão de ações e direitos prévios garantidos em disputas judiciais sobre o tema.
O ministro foi taxativo em sua decisão: “como o sentido e alcance do parágrafo 2º da Cláusula 4ª do Acordo Coletivo de Trabalho 2020/2022, apesar do teor da liminar concedida, continua a gerar questionamentos entre as partes, esclareço que ele não autoriza a Petrobras a condicionar a implantação da jornada de 12 horas, como acima descrita, ou a assinatura de acordo para aceitação dessa tabela, à renúncia a ações em que se discuta a legalidade das tabelas praticadas até 31/1/2020 em jornadas de 8 horas, ou seja, o disposto no referido parágrafo da cláusula mencionada daquele Acordo Coletivo não impede que os trabalhadores, individual ou coletivamente, possam reivindicar ou postular em juízo ou fora dele os direitos que julgarem devidos, nem importa em renúncia às ações em curso ou a direitos provenientes de decisões judiciais já proferidas”.
Ou seja, uma derrota para a gestão da Petrobrás, que vem mentindo, deturpando e descumprindo as decisões do TST.
Vitória da organização sindical petroleira e da categoria que não se submete às chantagens dos gestores.
BREVE HISTÓRICO DAS TABELAS DE TURNO
ACT2019/2020
Em 2019, a Petrobrás solicitou reunião com a FUP e os seus sindicatos, a fim de discutir as tabelas de turno. De plano as entidades sindicais rechaçaram quaisquer propostas que se constituíssem como renúncia de direitos, inclusive do direito constitucional de ajuizamento de ações judiciais.
Pois bem, na ata de audiência relativa ao ACT 2019/2020, cujo fechamento ocorreu no TST, constou o compromisso das partes de continuarem negociando as tabelas de turno.
GREVE HISTÓRICA DOS PETROLEIROS DE FEVEREIRO/2020
Não obstante o compromisso firmado em mesa de negociação, repita-se, perante o TST, a Petrobrás implantou unilateralmente tabelas de turno no início de ano de 2020. Assim, além do fechamento da FAFEN-PR, a tentativa de imposição unilateral de tabelas de turno foi um dos pilares da greve histórica da categoria petroleira de fevereiro/2020.
Novamente sob a mediação do TST, as partes chegaram ao consenso para o fim do movimento paredista. Mais uma vez, a Petrobrás assumiu compromisso em mesa de negociação em relação as tabelas de turno, inclusive de respeitar àquelas escolhidas pelos trabalhadores.
PANDEMIA
Na pandemia, a Petrobrás ignorou os compromissos assumidos na mesa de negociação e implantou unilateralmente as denominadas “Medidas de Resiliência”, o que foi objeto de resistência política e jurídica da FUP e dos seus sindicatos. Certo é que vários sindicatos, através de ações coletivas, conseguiram a declaração de nulidade dessas tabelas impostas.
Simultaneamente, as partes retomaram as negociações. Todavia, as entidades sindicais esbarram na intransigência da Petrobrás, cuja “proposta” de minuta trazia Cláusula, na qual importaria perda de direitos e renúncia do direito de ação pelos trabalhadores.
CLÁUSULA 52 DO ACT 2020/2022
No ACT ainda vigente, há uma Cláusula que possibilita o turno de 12h para os empregados lotados em bases de terra, mediante negociação e concordância do respectivo sindicato local. Todavia, a mesma, em nenhum momento, autoriza a supressão de direitos, inclusive do direito de ação.
Não obstante, a clareza da redação da Cláusula, a Petrobrás persistiu na sua intransigente proposta de retirada de diretos dos trabalhadores.
DO DISSÍDIO COLETIVO
Tramita no TST um Dissídio Coletivo, no qual as entidades sindicais pedem ao Tribunal a exata interpretação da Cláusula 52 do ACT 2020-2022. O Dissídio Coletivo foi distribuído para o Ministro Alexandre Agra Belmonte.
O Ministro, liminarmente, entendeu que a implantação das tabelas em questão não implicaria na concordância das entidades sindicais com a legalidade das tabelas praticadas até 31/01/2020.
Simultaneamente, as partes retomaram as negociações. Todavia, as entidades sindicais esbarram na intransigência da Petrobrás, cuja “proposta” de minuta trazia Cláusula, na qual imporia perda de direitos com renúncia por reconhecimento de legalidade das tabelas da Companhia, ou mesmo do direito de ação pelos trabalhadores.
PETROBRÁS NÃO PODE SUPRIMIR DIREITOS
Apesar da clareza da decisão, a Petrobrás tanto no Dissídio Coletivo, quanto na comunicação interna com os trabalhadores tentou, sem sucesso, criar uma “cortina de fumaça” na expectativa de confundir não só o Ministro, bem como toda a categoria.
Não conseguiu.
Isso porque o Ministro proferiu nova decisão deixando ainda mais cristalino que a Petrobrás não pode suprimir os direitos dos trabalhadores. Veja a íntegra abaixo:
[Da imprensa da FUP – FOTO: Sindiquímica-PR]
Em anexo – decisao-tabela-de-turno-maio-2022