Leia em voz bem baixa ou mesmo em silêncio, que é pra não fazer ecoar, mas você sabia que o carnaval não é feriado em Curitiba, Araucária, Paranaguá, São Mateus do Sul e na imensa maioria das cidades brasileiras?
Pois é, a festa pagã não é feriado nacional e algumas poucas cidades, como Rio de Janeiro, Salvador e Recife, por exemplo, decretaram folga municipal. A maioria trata como ponto facultativo, o que só vale de fato para a administração pública, excluindo ainda os serviços considerados essenciais.
Aí é que a organização sindical faz diferença! Muitos Acordos Coletivos de Trabalho estabelecem folgas no carnaval ou compensações remuneratórias para aqueles que tiverem que trabalhar, como é o caso de alguns ACTs firmados pelo Sindipetro Paraná e Santa Catarina. E ACT, companheiros trabalhadores, é um instrumento jurídico e tem força de lei! Vamos aos casos domésticos:
Sistema Petrobrás (Holding, Transpetro e TBG)
Os ACTs do Sistema Petrobrás preveem que os trabalhadores em regime administrativo tenham abonado o período da tarde da quarta-feira de cinzas, já que as empresas facultam o não trabalho na segunda e terça-feira de carnaval. O mesmo acontece com os dias 24 e 31 de dezembro.
Já para os empregados em regime de turno ininterrupto de revezamento, aqueles que tiverem no carnaval que trabalhar por motivo de escala na segunda e terça-feira de carnaval e até ao meio dia da quarta-feira de cinzas serão remunerados com horas extras de 100%, conforme previsto na cláusula do feriado de turno.
Paraná Xisto
Os trabalhadores do regime administrativo ainda não têm a regulamentação do carnaval em ACT, o que sindicato vai buscar nas próximas negociações, mas para este ano está garantido a folga na segunda e terça-feira até a manhã da quarta-feira de cinzas, com retorno ao trabalho no período da tarde.
Para os empregados em regime de turno ininterrupto de revezamento da Paraná Xisto, a regra é similar à da Petrobrás. Aqueles que tiverem no carnaval que trabalhar por motivo de escala na segunda e terça-feira de carnaval e até ao meio dia da quarta-feira de cinzas serão remunerados com horas extras, mas com adicional de 50%.
Emthos
A cláusula 20ª do ACT Emthos/Sindipetro PR e SC coloca que “a empresa acompanhará o calendário da Petrobras Repar, em relação ao labor nos dias 24 e 31 de dezembro e terça-feira de carnaval, sendo que, em caso de ausência de expediente, liberará seus funcionários sem prejuízo do salário”.
Tecnokip
A cláusula 8ª do ACT Tecnokip/Sindipetro PR e SC estabelece que a empresa entende como feriados todos os feriados nacionais e os feriados municipais.
Se for trabalhar, você é um herói! Se for festejar, curta com responsabilidade. E se for beber, não dirija!