Aprovação da urgência do PLP 42/2023 acelera a discussão sobre a aposentadoria de trabalhadores submetidos a condições prejudiciais à saúde. Os advogados Sidnei Machado e Eduardo Chamecki avaliam os possíveis impactos do projeto.
A Câmara dos Deputados deu um passo importante para a regulamentação da aposentadoria especial ao aprovar, em 12 de agosto, o regime de urgência do Projeto de Lei Complementar nº 42/2023.
Com a urgência, a proposta pode ser levada diretamente ao Plenário, acelerando a discussão sobre um benefício destinado aos trabalhadores que exercem suas atividades sob efetiva exposição a agentes químicos, físicos ou biológicos prejudiciais à saúde.
O projeto regulamenta o artigo 201, § 1º, II, da Constituição Federal e reúne propostas que procuram rever pontos importantes da aposentadoria especial após a Reforma da Previdência de 2019.
A discussão interessa diretamente a trabalhadores que passam anos submetidos a ruído excessivo, agentes químicos e biológicos, amianto, atividades de mineração e outras condições comprovadamente nocivas, além de atividades perigosas discutidas durante a tramitação legislativa.
Aposentadoria especial é proteção à saúde, e não privilégio
Para o professor de Direito do Trabalho da UFPR e advogado Sidnei Machado, o ponto de partida para compreender a aposentadoria especial é sua função protetiva.
“A aposentadoria especial não pode ser tratada como um privilégio previdenciário. Ela existe porque o próprio Direito reconhece que determinados ambientes e atividades submetem o trabalhador a um desgaste e a um risco maiores. Se há exposição prolongada a condições nocivas, é coerente que o sistema jurídico limite também o tempo durante o qual essa pessoa deve permanecer submetida a essas condições.”
Segundo Machado, há uma conexão direta entre o Direito do Trabalho e o Direito Previdenciário nessa matéria.
“As normas de saúde e segurança procuram impedir ou reduzir a exposição ao risco durante o contrato de trabalho. A aposentadoria especial atua em outra dimensão: reconhece que a exposição acumulada ao longo dos anos também precisa produzir uma consequência jurídica. Não é razoável esperar que a saúde do trabalhador esteja comprometida para somente então oferecer proteção.”
STF retirou a exigência de idade mínima
O avanço do PLP 42/2023 ocorre em um cenário jurídico novo. Em junho de 2026, o Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional a exigência de idade mínima introduzida pela Reforma da Previdência para a concessão da aposentadoria especial aos trabalhadores submetidos a agentes nocivos.
A decisão é especialmente relevante porque a aposentadoria especial sempre esteve vinculada à ideia de reduzir o período de exposição do trabalhador a condições prejudiciais à saúde.
Para Sidnei Machado, a decisão do STF recupera essa lógica.
“Havia uma contradição evidente em reconhecer que determinada atividade é nociva e, ao mesmo tempo, obrigar o trabalhador a continuar naquele ambiente apenas para completar uma idade mínima. A finalidade da aposentadoria especial é justamente evitar que a exposição se prolongue até o momento em que o dano se torne irreversível.”
Com a decisão do Supremo, o debate legislativo passa a concentrar-se ainda mais na definição dos critérios de exposição, nas atividades abrangidas e nas regras de cálculo do benefício.
Valor da aposentadoria também está em discussão
Outro ponto de grande interesse para os trabalhadores é o cálculo do benefício. A Reforma da Previdência alterou significativamente a forma de cálculo das aposentadorias, inclusive da aposentadoria especial. Durante a tramitação do PLP 42/2023, os textos aprovados nas comissões da Câmara buscaram estabelecer regras mais favoráveis aos segurados, inclusive com previsão de benefício correspondente a 100% da média contributiva.
Para o advogado Eduardo Chamecki, que atua na área previdenciária, esse ponto pode produzir impacto concreto na renda dos trabalhadores.
“Não basta reconhecer o direito de sair mais cedo de uma atividade nociva se, ao mesmo tempo, o cálculo do benefício impõe uma perda muito significativa de renda. A aposentadoria especial precisa proporcionar uma proteção previdenciária efetiva para quem passou 15, 20 ou 25 anos exposto a condições capazes de prejudicar sua saúde.”
Chamecki destaca, porém, que será necessário acompanhar o texto final aprovado pelo Plenário.
“O projeto ainda está em tramitação. Existem substitutivos e alterações apresentadas nas diferentes comissões. Por isso, neste momento, é importante separar aquilo que já é direito vigente das mudanças que ainda dependem da aprovação do Congresso.”
Comprovação da exposição continuará sendo decisiva
Mesmo com uma eventual mudança legislativa, um dos principais desafios para o trabalhador continuará sendo a comprovação das condições especiais em que a atividade foi exercida.
O reconhecimento da aposentadoria especial não decorre, em regra, apenas do nome da profissão. É necessário demonstrar a efetiva exposição aos agentes prejudiciais à saúde nas condições previstas pela legislação.
Documentos como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e o Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) assumem, por isso, importância fundamental.
Segundo Eduardo Chamecki:
“Muitos problemas surgem anos depois, quando o trabalhador pede a aposentadoria e percebe que o PPP está incompleto, não registra corretamente o agente nocivo ou não corresponde às atividades que realmente foram desempenhadas. A documentação previdenciária precisa ser acompanhada durante a vida profissional, e não apenas no momento da aposentadoria.”
A recomendação é especialmente importante para trabalhadores que passaram por diferentes empresas ou exerceram, durante a carreira, períodos alternados de atividade comum e atividade especial.
Quais trabalhadores podem ser beneficiados?
A definição definitiva dependerá do texto aprovado pelo Congresso. Ao longo da tramitação, porém, o projeto vem tratando da proteção de trabalhadores submetidos a agentes nocivos e discutindo situações envolvendo, entre outras: exposição habitual a agentes químicos, físicos e biológicos; mineração subterrânea; exposição a amianto ou asbesto; determinadas atividades da metalurgia, mediante comprovação da exposição; trabalho em sistemas elétricos de potência; atividades de vigilância, conforme os critérios que vierem a constar do texto final.
Por isso, a aprovação da urgência é importante, mas ainda não significa que essas regras estejam em vigor.
Projeto ainda precisa ser aprovado
O PLP 42/2023 está atualmente em regime de urgência e pronto para apreciação pelo Plenário da Câmara.
Somente após a definição e aprovação do texto final será possível avaliar com segurança todas as consequências para os trabalhadores.
Para Eduardo Chamecki, entretanto, o avanço do projeto já recoloca no centro do debate uma questão fundamental.
“Durante muito tempo, o debate sobre atividades insalubres ficou excessivamente concentrado no pagamento de adicionais. Mas saúde não pode ser simplesmente monetizada. O Direito deve atuar para eliminar o risco, reduzir a exposição e limitar o tempo durante o qual uma pessoa permanece submetida a condições nocivas.”
E conclui:
“A aposentadoria especial tem exatamente essa função. Ela reconhece que o tempo de trabalho também precisa ser protegido quando o trabalho é realizado em condições capazes de comprometer a saúde.”
Link de interesse:
Câmara dos Deputados — tramitação do PLP 42/2023: acessar fonte oficial
Por Sidnei Machado Advogados