Abono dos funcionários: um gesto solidário e de reconhecimento dos petroleiros
Tradicionalmente, quando é fechado o acordo para quitação da Participação nos Lucros e Resultados, em meados de agosto e setembro, os petroleiros do Paraná e Santa Catarina aprovam, na mesma assembleia, o desconto de 1% do salário-básico a ser revertido integralmente ao abono dos funcionários do Sindicato.
Trata-se de uma ação solidária, pois o Sindipetro Paraná e Santa Catarina é uma organização sem fins lucrativos e, portanto, não há geração de lucro, tampouco sua partilha entre os seus trabalhadores. Mas também é um gesto de reconhecimento ao trabalho desenvolvido pelo Sindicato, como a luta por uma PLR mais justa, no qual os funcionários exercem o papel fundamental do suporte às atividades sindicais.
Apesar de ser aprovado em assembleia por ampla maioria dos votos, o abono dos funcionários ainda pode ser vetado por opção individual, o chamado “direito de recusa”, onde o trabalhador petroleiro tem o prazo de 30 dias para negar o desconto. É sabido que a maioria da categoria não exerce o direito de recusa, mas uma parcela significativa não se sensibiliza e desautoriza o desconto de 1% do salário-básico.
Pouco, ou quase nada, representa essa dedução nos vencimentos dos trabalhadores. Um dos menores salários da categoria, algo em torno de R$ 1.500,00, contribui com apenas R$ 15,00 ao abono. O desconto é pequeno, mas faz a diferença para os sete funcionários do Sindipetro Paraná e Santa Catarina. O montante gerado é dividido paritariamente entre eles e gera um abono anual de pouco mais de R$ 5 mil, cerca de ¼ do piso da PLR, que neste ano fechou em R$ 19.500,00. Portanto, cabe no mínimo uma profunda reflexão antes de optar pelo direito de recusa.
Procedimentos para oposição ao desconto assistencial
A Assembléia Geral Extraordinária aprovou a proposta de Acordo da PLR 2010 e o desconto assistencial de 1,0% (um ponto percentual) sobre o salário-básico a ser revertido integralmente ao abono dos
funcionários do Sindipetro Paraná e Santa Catarina.
Para recepcionar eventuais cartas de oposição ao desconto assistencial por quem se recuse a contribuir com o abono anual dos funcionários do SINDIPETRO PR SC, fica determinado como prazo final o dia 30 de setembro.
Aos não associados, tal pedido de oposição ao desconto, será aceito apenas mediante preenchimento de carta padrão na sede do SINDIPETRO PR SC em Curitiba – PR, Rua Lamenha Lins, 2064 Bairro Rebouças; nas Regionais de São Mateus do Sul – PR, Centro, Rua Paulino Vaz da Silva, 535, de Paranaguá – PR, Estradinha, Rua Odilon Mader, 480, e de Joinville – SC , Rua Elly Soares, 127, sala 2, bairro Floresta. Os casos de impedimento a comparecer nos locais indicados serão avaliados individualmente pela Diretoria Executiva.
Os associados, por já manterem cadastro junto à entidade, caso não concordem com o referido desconto, poderão enviar correio eletrônico para secretaria@sindipetroprsc.org.br com a seguinte mensagem “Eu, NOME, matrícula NÚMERO, não concordo com o desconto assistencial de 1% sobre o salário-básico relativo à PLR 2010 a ser revertido na forma de abono aos funcionários do Sindipetro -Paraná e Santa Catarina.”
Orientações Gerais:
a. Documento necessário a ser anexado ao pedido: cópia frente e verso do crachá de identificação funcional (dispensado aos filiados por manterem cadastro no sindicato).
b. A recepção dos pedidos acontecerá nos locais indicados até 30 de setembro de 2011 nos horários das 09h00 às 12h00 e das 13h30 às 18h00, de segunda a sexta-feira, com exceção de Joinville que tem expediente normal apenas nas terças-feiras.
c. Solicitações encaminhadas por outros meios e/ou através de terceiros (via correio eletrônico, através de procurações, etc.) serão desconsideradas.