Subnotificações de CATs ainda são um desafio para garantir a prevenção de ocorrências.
Em 2023, a FUP e seus sindicatos conquistaram 22 cláusulas relacionadas à Saúde, Meio Ambiente e Segurança (SMS) no Acordo Coletivo de Trabalho do Sistema Petrobrás, que serviram de modelo para a construção de cláusulas de SMS em outros acordos feitos com empresas do Setor Privado. Entre essas conquistas, foi assegurada a criação da Comissão Permanente de SMS, na qual representantes dos trabalhadores se reúnem regularmente com as empresas para abordar questões pertinentes a esses temas.
Apesar dos esforços das entidades sindicais para prevenir acidentes e doenças ocupacionais, os registros de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) encaminhados pelas companhias ao Sindipetro PR e SC contabilizam três acidentes em 2024, somando-se aos 167 acidentes registrados nos últimos 10 anos. Fraturas e torções provenientes de quedas estão entre as principais causas de acidentes.
Dados extraídos dos registros de CATs também revelam que em 2023 foram registrados 22 acidentes de trabalho, dos quais 72% ocorreram dentro das unidades e 18% em via pública. Entre os trabalhadores acidentados, 31% são do Sistema Petrobrás, enquanto 69% pertencem ao Setor Privado.
No entanto, de acordo com o diretor de SMS do Sindicato, Luciano Zanetti, ainda existem subnotificações que podem distorcer a realidade enfrentada pelos trabalhadores e prejudicar o planejamento de ações preventivas, principalmente no que se refere a doenças ocupacionais. “Desde 1990, não há uma notificação sequer de doença ocupacional ou profissional registrado nas CATs. Se analisarmos todos esses anos, os agentes aos quais a força de trabalho está exposta e o número de trabalhadores expostos, não podemos afirmar que nenhum trabalhador adoeceu por exposição a algum agente nocivo durante este período”, destacou.
Para o diretor, outro desafio está na subnotificação de acidentes. “Sabemos que alguns não são notificados e outros são reclassificados para acidentes com menor gravidade, por exemplo, um acidente com afastamento é reclassificado como sem afastamento. Ou acidentes que algumas empresas simplesmente ocultam”, afirma Zanetti.
O acidente de trabalho é definido como aquele que ocorre no exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, a perda ou redução temporária ou permanente da capacidade para o trabalho.
Também são considerados acidentes de trabalho as ocorrências que acontecem no trajeto entre a residência do trabalhador e o local de trabalho, bem como vice-versa, denominados acidentes de trajeto. Essa definição é regida pela legislação brasileira, em especial pela Lei nº 8.213/91, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social.
O setor petrolífero, devido à sua natureza complexa e de alto risco, requer atenção especial para prevenir acidentes que possam resultar em perdas humanas e danos ambientais significativos.
Isto ressalta a importância contínua de investimentos em programas de treinamento, supervisão e infraestrutura, principalmente entre as empresas do Setor Privado, visando não apenas um ambiente de trabalho seguro, mas também transportes eficientes que preservem a integridade física dos trabalhadores.
Campanha Abril Verde
Durante o mês de abril, o Sindipetro PR e SC intensifica a distribuição de conteúdos informativos sobre segurança e saúde no ambiente de trabalho através de matérias especiais no seu site e redes sociais. Vale ressaltar que o tema não é uma preocupação passageira, mas sim um compromisso contínuo que deve persistir ao longo de todo o ano.
Caso presencie situações de risco, denuncie através dos seguintes canais:
–E-mail: denuncia@sindipetroprsc.org.br
–Telefone/Whatsapp: (41) 3332-4554 ou diretamente com os dirigentes sindicais.
O trabalho é importante, mas saúde e segurança são essenciais.
Por Juce Lopes