Para o presidente do Sindipetro Paraná e Santa Catarina e um dos autores da Ação, Mário Dal Zot, nesse leilão há uma redução excessiva das exigências de conteúdo local e excedentes de óleo.
O leilão do excedente da cessão onerosa marcado para amanhã (6) pode ser suspenso. Isso porque uma Ação Popular, representada pelo escritório Advocacia Garcez, apresenta argumento de que “não há suporte legal para o Edital do Leilão”. De acordo com a Lei 12.276 – Lei de Cessão Onerosa e Lei 12.351 – Marco do Pré-Sal, “não se dispõem sobre licitações de blocos coincidentes com campos já declarados comerciais sob o regime de cessão onerosa e nem a possibilidade de acordo de coparticipação”.
Para o presidente do Sindipetro Paraná e Santa Catarina e um dos autores da Ação, Mário Dal Zot, nesse leilão há uma redução excessiva das exigências de conteúdo local e excedentes de óleo. “Este fato pode fazer com que a arrecadação da União, em sua maior reserva de petróleo, seja muito baixa. Além disso, a exploração desta reserva não irá fomentar o desenvolvimento da indústria nacional e a geração de empregos”, explica.
Para Fernando Siqueira, também autor da Ação e dirigente da Associação dos Engenheiros da Petrobras (AEPET), “é a primeira vez na indústria do petróleo que um prisma, correspondente a um campo em plena fase de desenvolvimento da produção em um regime fiscal, será licitado como um bloco em outro regime fiscal”. Já para João Moraes, dirigente do Sindipetro (SP) e autor no processo, “o leilão afronta o interesse público e a soberania nacional, desnacionaliza e entrega nossas riquezas, são trilhões de reais de patrimônio do povo brasileiro envolvidos”.
Para fundamentar esta Ação Popular, foram usados como referência os estudos de Paulo César Lima, PHD em Cambridge, Inglaterra; engenheiro aposentado da Petrobrás e ex-consultor legislativo na Câmara dos Deputados. De acordo com suas abordagens, o regime de arrecadação brasileiro seria prejudicado pelas renúncias ficais de Imposto de Renda (IRPJ) e de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) que podem ultrapassar os 200 bilhões de reais.
Protocolada na Justiça Federal de São Paulo, esta Ação contém o pedido de liminar para que a rodada de licitações seja suspensa e não ocorra na quarta-feira (06). O requerente fica a cargo do escritório Advocacia Garcez (advogados: Maximiliano Garcez e Rodrigo Salgado), em nome de Luiz Felipe Grubba, Mario Alberto Dal Zot, José Antônio Moraes e Fernando Siqueira.