Ação trabalhista do intervalo de 11 horas na Repar será executada

Ação trabalhista do intervalo de 11 horas na Repar será executada

No dia 06 de março transitou em julgado no Tribunal Superior do Trabalho (TST) a ação coletiva que condena a Petrobrás a pagar horas extras pelo descumprimento do intervalo mínimo de 11 horas entre turnos. A vitória dos trabalhadores tem origem na ação coletiva iniciada pelo Sindipetro Paraná e Santa Catarina em janeiro de 2006 e beneficia os empregados do regime de turno da Repar. Para as demais bases há outras ações que discutem a mesma matéria.

Para receber os valores devidos, a assessoria jurídica do Sindipetro está providenciando a identificação dos beneficiados e reunindo os documentos necessários. 

Para informações detalhadas da ação, consulte o pergunta e respostas abaixo.

 

Perguntas e Respostas

 

1) Qual foi o direito reconhecido pela ação?

A Justiça do Trabalho condenou a Petrobrás a pagar horas extras nas ocasiões em que foi desrespeitado o intervalo de 11 horas entre jornadas (interstício). Exemplo: empregado que trabalhou das 7h30 às 15h30 e, na sequência, assumiu o turno às 23h30. Neste caso teve intervalo de apenas 8 horas e, assim, terá direito há 3 horas extras.

2) Quem tem direito?

Todos os trabalhadores da Repar do regime de turno ininterrupto de revezamento, desde 21.02.2001 (5 anos antes do ajuizamento da ação pelo Sindipetro) até o início de execução (previsto para julho de 2013).

3) Quem teve alteração de regime de trabalho também tem direito?

Sim. Desde que tenha trabalhado em algum período abrangido pela ação, ou seja, entre 21.02.2001 e julho de 2013. 

4) Os aposentados e demitidos no período também têm direito? 

Sim. Desde que desligados da empresa a partir de 20.02.2004 e, claro, ter trabalhado no regime de turno.

5) Os empregados transferidos têm direito?

Sim. Desde que em alguns dos períodos desde 21.02.2001, ainda que por alguns meses apenas, tenha trabalhado em turno na Repar.

6) Quais documentos devem ser apresentados?

a)    Ficha de Registro de Empregado (FRE), cópia simples, atualizada.

b)    Procuração aos advogados do Sindipetro PR/SC para habilitação, conforme minuta.

7) Qual é o prazo de entrega dos documentos?

Para agilizar o início da execução, o prazo limite para a entrega dos documentos no Sindipetro PR/SC até o dia 20 de julho de 2013. 

8) Como será o processo de entrega dos documentos para a habilitação?

1º) o trabalhador deve dirigir-se ao Sindipetro (Rua Lamenha Lins, 2.064 – Curitiba) de posse do FRE;

2º) Ao entregar a FRE, deverá assinar o termo de habilitação e receberá o protocolo de entrega dos documentos.

9) Quais serão os próximos passos da execução?

1º) Os advogados do Sindipetro protocolarão em breve petição dirigida a 1ª Vara do Trabalho de Araucária indicando nominalmente os empregados beneficiados? da ação e, na mesma petição, solicita a intimação da Petrobrás para juntar os cartões-ponto e recibos salariais de todos os empregados beneficiados;

2º) O processo deve ser encaminhado para o perito do juízo (contador) para apresentar a conta com os valores individualizados;

3º) A empresa e o Sindicato terão prazo para, querendo, impugnar a conta do perito;

4º) Havendo impugnação, o juiz deverá homologar uma das contas e citar a empresa para depositar os valores em juízo.

5º) Da decisão que homologa a conta, pode haver recurso (Agravo de Petição) ao Tribunal do Trabalho do Paraná apenas para discutir a correção dos valores apurados. 

6º) Não havendo mais pendências sobre a conta, o juiz deverá determinar a liberação individual dos valores a cada beneficiado.