Alimentação no Tefran: um bom e velho debate

 

 

Mais uma vez nos deparamos com a necessidade de conversarmos sobre nossa alimentação. Nesse sentido, vale retomar algumas informações sobre esse tema.

 

Pela cláusula 27ª do nosso ACT, que trata do Auxílio-Almoço (AA), a empresa deve conceder R$ 929,28 a título de AA pagos juntamente à remuneração, ou R$ 1.003,64 como crédito em cartão magnético a título de Vale-Refeição (VR).

 

Quem optar pelo VR pode ainda configurar seu crédito de forma que o consuma tanto em restaurantes como em supermercados credenciados junto à empresa Sodexo. Como informa o próprio portal da Transpetro “por não fazer parte da remuneração, o Vale-Refeição não entra na base de cálculo do Imposto de Renda (IRPF). Seu valor, R$ 1.003,64, que é recebido pelo empregado integralmente e livre de impostos, por outro lado, não entra na base de cálculo das contribuições para INSS, Petros (Plano Petros- 2) e FGTS.”

 

A escolha entre um ou outro (AA ou VR) é facultada ao(à) funcionário(a), mas é importante ressaltar que tanto o AA como VR incidem sobre o cálculo para composição do 13º salário e das férias, sendo que para esses cálculos é tomado como referência o valor do AA (mesmo para quem opte pelo VR).

 

Já para as unidades em que há refeitório, como é o caso do TEFRAN, a força de trabalho não usufrui desse benefício e por consequência não se faz jus à referida incidência, uma vez que a empresa disponibiliza refeição na própria unidade.

 

O conjunto das nossas bases (unidades do Paraná e de Santa Catarina) mostra que no “Ediville” e nos terminais terrestres (TEGUAÇU, TEJAÍ e TEMIRIM) o usufruto do benefício AA ou VR é expansivo a todos(as) os funcionários(as), inclusive operadores(as). O que já não ocorre no Terminal Aquaviário de Paranaguá (TEPAR), onde somente os operadores recebem as refeições da própria unidade. Em todos esses terminais, durante o horário de almoço, a empresa disponibiliza transporte até os restaurantes próximos.

 

Atualmente o TEFRAN é a única base onde não há disponibilidade para usufruto do benefício AA ou VR.

 

Além de resgatar essas informações, o Sindipetro PR e SC aproveita para socializar alguns aspectos positivos e outros negativos em relação a uma possível extinção do refeitório no TEFRAN.

 

Entre as positividades, destacamos a maior liberdade para cada trabalhador(a) escolher aonde fazer suas refeições. Além da variedade dos restaurantes locais, pode-se trazer sua própria alimentação, assim como fazer sua refeição em casa (para os que residem próximos ao terminal).

 

Não estar mais refém das oscilações da qualidade da alimentação fornecida pela empresa também é considerável, dado o histórico aqui vivenciado, em que além de larvas, moscas e outros “corpos estranhos”, já nos deparamos com uma quase interdição do refeitório.

 

O contrato atual, cujo término será em 24/11/2016, continua apresentando uma série de irregularidades, tais como descumprimento de MD e de cláusulas contratuais, ausência de inúmeros documentos, falta de manutenção de equipamentos e fornecimento de alimentos de qualidade inferior ao estipulado pelo MD (Memorial Descritivo).

 

Uma conjunção de fatores fazem com que as expectativas para o novo contrato sejam ainda piores, pois a redução drástica na quantidade de refeições servidas, somada à necessidade de elaboração imediata de um PCD (Processo de Contratação Direta) e a grande probabilidade de uma subcontratação após a implementação do novo modelo de licitação que englobará toda a regional SP-SUL, tendem a tornar o contrato extremamente oneroso à Transpetro, além de precarizar a relação de trabalho das cozinheiras, interferindo diretamente na qualidade dos alimentos fornecidos.

 

Do ponto de vista financeiro, considerando o recebimento do AA pelos onze meses trabalhados (já que para os dias de férias não se recebe VR ou AA) acrescidos aos valores incorporados ao 13º e às férias o somatório anual ultrapassa doze mil reais, o que sem dúvida garante acesso à alimentação de qualidade.

 

Porém, é importantíssimo ressaltar os aspectos negativos de uma possível extinção do refeitório.

 

Entre eles o risco de uma má alimentação, o que acarreta graves consequências à saúde de nossa força de trabalho. Em que pese os altos e baixos da alimentação do nosso refeitório, há um cuidado acentuado para que o cardápio ofereça uma alimentação balanceada e sem alguns ingredientes/pratos excessivamente gordurosos.

 

Outro ponto negativo é a extensão de nossa jornada de trabalho. Hoje nosso horário de almoço é contabilizado em 45 minutos. Se um dia passarmos a usufruir do AA ou VR, nosso horário de almoço deve ser estendido para uma hora.

 

Para alguns, fazer as refeições dentro do próprio terminal facilita muito seu dia a dia, fato que também deve ser considerado.

 

Nas próximas semanas o Sindipetro PR e SC deve fomentar a continuidade desse debate para que logo na sequência seja realizada uma consulta à força de trabalho do TEFRAN, na qual os trabalhadores poderem opinar se preferem a continuidade do refeitório ou o recebimento do benefício AA ou VR.

 

Não deixe de participar dessa construção.