AMS: Acordo judicial amplia o parcelamento do déficit para oito parcelas

Parcelamento alivia o pagamento do déficit da AMS de 2018 para os aposentados.

 

 

No fechamento do custeio da Assistência Multidisciplinar de Saúde (AMS) do ano de 2018 ocorreu um déficit na proporção de 70/30. Para suprir esse déficit e equilibrar a relação de custeio Petrobrás/beneficiários, a empresa impôs, unilateralmente, a cobrança, em quatro parcelas, desrespeitando a cláusula 31 do ACT 2017/2019. Os descontos mensais se dariam nos meses de abril a agosto de 2019.

 

Os advogados do Sindipetro Paraná e Santa Catarina ajuizaram uma ação por descumprimento do ACT. O juiz do TRT concedeu liminar somente para os ativos, deixando fora os aposentados. Portanto, os aposentados pagaram duas parcelas dessa contribuição extraordinária.

 

A liminar forçou a Petrobrás a negociar com os sindicatos.  Em 19 de junho deste ano, a FUP e seus sindicatos fecharam um acordo com a Petrobrás para o déficit ser cobrado em 8 parcelas.

 

Diante disso, os advogados do Sindipetro PR e SC fecharam um acordo judicial com o setor jurídico da Petrobrás, nos mesmos termos acordados pela FUP e seus sindicatos.

 

Como os aposentados já pagaram 2 parcelas, as outras 2 parcelas que faltam serão divididas em 6 parcelas.