Assessoria jurídica do Sindicato analisa PEC da Reforma da Previdência

Foi publicado o texto da Reforma Previdenciária, que já tramita na Câmara dos Deputados como PEC (Proposta de Emenda Constitucional) 287/2016. São 25 artigos que alteram 8 artigos da Constituição. Trata-se de uma reforma estrutural da Previdência. É a mais profunda reforma no texto Constitucional desde 1988. Se aprovada, pouco restará do texto oficial.

 

Idade mínima de 65 anos e 25 de contribuição para o direito à aposentadoria, para o setor público e privado, é uma das principais propostas.

 

É um projeto apresentado com muitas ambiguidades sobre a concepção e sentido do sistema previdenciário.

 

A motivação da reforma apresentada pelos técnicos do governo se resume a uma genérica narrativa. Ora se realça a questão demográfica brasileira, pelo aumento da expectativa de vida; ora se faz referência às exigências de uma reforma de urgência para contribuir com a crise gerada pelo desequilíbrio fiscal.

 

A redução dos gastos sociais parece ser o único sentido da reforma.

 

Em um momento de crise econômica, elevação do desemprego e desestruturação do mercado de trabalho, o governo propõe financiar o déficit com elevação da idade mínima pelos trabalhadores e servidores. Justamente no momento em que se espera por políticas sociais para proteção social contra as privações econômicas e sociais, o governo oferece como alternativa, reduzir ainda mais o espaço da seguridade social.

 

establishment financeiro, com apoio da mídia, tenta convencer a todos que de que existe um consenso entre os especialistas de que obrigatoriamente deve ser aumentada a idade de aposentadoria, utilizando argumentos que se apresentam como científicos, quando são essencialmente opções políticas de uma agenda neoliberal.

 

As verdadeiras causas do déficit, que não são atacadas, têm origem no mercado de trabalho disfuncional, com alta informalidade, incremento de salário abaixo da produtividade e a redução e isenção das contribuições patronais.

Leia AQUI a íntegra da PEC 287/2016.

 

Via Sidnei Machado Advogados Associados