Atenção aos prazos para o recadastramento obrigatório da Petros

O prazo para aposentados e pensionistas fazerem o processo de recadastramento termina já no dia 31 de agosto. O período para os participantes ativos vai de 1º de agosto a 15 de setembro. 

 

 

A Petros iniciou um amplo recadastramento dos participantes dos dois maiores planos da Fundação: o Plano Petros do Sistema Petrobras (PPSP) e o Plano Petros-2 (PP-2). A campanha inclui mais de 120 mil pessoas e será fundamental para a sustentabilidade dos planos de benefícios e o bom atendimento aos participantes.

 

O prazo para aposentados e pensionistas fazerem o processo de recadastramento termina já no dia 31 de agosto. O período para os participantes ativos vai de 1º de agosto a 15 de setembro. O acesso à ferramenta só será liberado para os participantes no período de recadastramento de cada um dos grupos.

 

É com base nas informações do cadastro, como idade, estado civil e número de dependentes dos participantes, que a Petros calcula quanto será necessário para honrar os compromissos futuros. E, para que sejam corretos, esses cálculos precisam se basear em informações que realmente correspondam à realidade. Dados atualizados também garantem que, na hora em que os participantes ou seus dependentes forem receber um benefício da Petros, eles serão atendidos de forma ágil e correta.

 

O recadastramento será feito exclusivamente pelo Portal Petros (www.petros.com.br). Para acessar o formulário de recadastramento, será necessário ter em mãos a matrícula e a senha Petros.

 

Também serão necessários documentos para comprovar algumas informações. No caso dos participantes, isso só será pedido se houver mudanças nos dados pessoais. Assim, poderá ser preciso enviar identidade, CPF, certidão de casamento ou certidão de casamento com averbação de divórcio, dependendo da informação que for atualizada. Por exemplo, se houve uma alteração de nome, será necessário enviar a identidade; se o estado civil mudou, o documento solicitado será a certidão de casamento ou de casamento com averbação de divórcio.

 

Os participantes ativos terão de enviar ainda o Extrato de Contribuições Previdenciárias, também conhecido como CNIS. Este documento é essencial para os cálculos da Petros e seu envio é obrigatório. No próprio formulário do recadastramento há um passo a passo ensinando como obter o CNIS. 

 

Para os dependentes será necessário enviar a documentação, mesmo que não tenha havido mudança nas informações que constam atualmente no cadastro da Petros. Para cada um deles, será pedido a identidade, CPF dos maiores de 12 anos, declaração da faculdade para os universitários e certidão de óbito, caso algum deles tenha falecido. Os documentos devem ser enviados digitalmente no próprio formulário do recadastramento. Serão aceitos os formatos JPEG, PDF ou TIFF.

 

Documentos para o recadastramento:

Tenha em mãos a matrícula e a senha da Petros. Antes de fazer o login no portal da Petros, escaneie os documentos abaixo listados:

 

Documentos do titular:

1) Identidade

2) CPF

3) Certidão de casamento ou de divórcio.

  

Documentos dos dependentes que terão direito de pensão e/ou pecúlio:

1) Identidade e CPF dos maiores de 12 anos.

2) Se forem casados: certidão de casamento ou de divórcio.

3) Se falecido: certidão de óbito.