A Petros enviou correspondência aos assistidos que se aposentaram entre fevereiro de 1994 a dezembro de 1997 e “supostamente” foram beneficiados pela revisão do benefício do INSS através de processo jurídico da correção do benefício inicial em função da aplicação do IRSM (índice de reajuste do salário mínimo).
Nesta correspondência a Petros cobra ressarcimento do passivo de cinco anos dos valores pagos pelo INSS, em conta bancária aos assistidos, alegando que estes valores eram complementados pela fundação, invocando o encontro de contas.
O Sindicato, por meio de sua assessoria jurídica, está estudando o assunto e já constatou algumas irregularidades nesta cobrança, bem como grupos diferenciados entre os assistidos intimados. Foram identificados pelo menos 04 (quatro) grupos com situações distintas.
GRUPO 01 – Assistidos que ganharam a ação do IRSM, receberam os valores correspondentes ao passivo de cinco anos e não fizeram o ressarcimento a Petros.
GRUPO 02 -Assistidos que ganharam a ação do IRSM, receberam os valores correspondentes ao passivo de cinco anos , já fizeram o ressarcimento e estão sendo cobrados novamente.
GRUPO 03 – Assistidos que recebem benefício mínimo da Petros, sofreram a revisão do benefício do INSS e estão sendo cobrados por uma complementação que a Petros não efetuou.
GRUPO 04 – Assistidos que perderam a ação, não sofreram a revisão do INSS e estão sendo cobrados.
O Sindipetro Paraná e Santa Catarina presta os seguintes esclarecimentos e orientações aos aposentados e pensionistas intimados pela Petros:
1) Não assinar o Termo de Transação de Direitos e Quitação enviado pela Petros.
2) Os aposentados que se enquadram no Grupo 01 deverão procurar o Sindicato ou o escritório de Advocacia Machado Advogados Associados para contestação judicial dos valores cobrados.
3) Os aposentados que se enquadrarem nos grupos 02, 03 e 04 deverão procurar o Sindicato, munidos de documentos comprovatórios (correspondência da Petros, contra-cheques onde constem os ressarcimentos) para tentarmos resolver administrativamente junto à Petros a cobrança indevida.
Sindicato promove reunião com os intimados
O Sindipetro Paraná e Santa Catarina convoca todos os petroleiros aposentados e pensionistas que foram intimados pela Petros a ressarcir o valor do processo do IRSM para comparecerem à reunião desta quinta-feira, dia 04 de julho, com os advogados do Sindicato. Será às 15 horas, na Sede de Curitiba (R. Lamenha Lins, 2064, Rebouças).