ATENÇÃO aposentados e pensionistas. Mudança na forma de cobrança da AMS

 

A atual gestão da Petrobrás tem sucateado a maior empresa brasileira. O novo ataque atinge aposentados e pensionistas

 

Objetivo das mudanças é seguir a agenda política neoliberal nefasta aos trabalhadores. Castello Branco e a atual gestão da companhia seguem a cartilha privatista do Governo Federal. “A AMS é um plano de saúde autogerido e administrado diretamente pela Petrobrás. Provavelmente, esse é o primeiro passo para transferir a AMS para uma empresa de plano de saúde privada”, explica Antônio Carlos Silva, dirigente do Sindipetro PR e SC responsável pela Secretaria dos Aposentados, Pensionistas e Previdência.

 

AMS

 

Assistência Multidisciplinar de Saúde – AMS é um programa da Petrobrás que atende empregados, aposentados, pensionistas e seus respectivos dependentes. Difere de um plano de saúde, por ser um programa de autogestão e coparticipação dos assistidos no custeio do programa. Atualmente o custeio da AMS é 70% pago pela Petrobrás e 30% pelos trabalhadores ativos, aposentados e pensionistas.

 

Mudança

 

Atualmente a cobrança da Assistência Multidisciplinar de Saúde (AMS) para aposentados e pensionistas é feita no dia 25 de cada mês. Quando há desconto no contracheque de pagamento de benefício da Petros.

 

A partir de maio, para as pensionistas, a AMS será cobrada dia 10 e por boleto bancário. E, para os aposentados, essa mudança ocorrerá a partir de junho. Os boletos serão enviados por correio e e-mail. Também ficarão disponíveis no Portal AMS, cujo acesso é feito usando o número do CPF ou da matrícula da AMS e senha.

 

Quem não possuir cadastro no Portal da AMS deverá fazê-lo com urgência.  Veja o passo-a-passo para se cadastrar no Portal AMS.

 

Petrobrás

 

A Petrobrás usa como pretexto para fazer as mudanças o fim do convênio entre INSS e Petros, que está previsto para junho deste ano. Segundo a atual gestão da companhia, a medida reduz a margem consignável para o desconto do plano de saúde via Petros, o que acarreta dificuldades no custeio da AMS. Segundo Silva, “esse argumento é falso. Pois, há muito tempo, o desconto da AMS vem sendo feito somente sobre o Benefício Petros”.

 

Inadimplência

 

Os trabalhadores precisam ficar muito atentos. Em caso de inadimplência, pela Cláusula 113 do atual Regulamento, o participante terá sua AMS suspensa após 60 dias do prazo de vencimento. O cancelamento definitivo ocorre após 150 dias de inadimplência.

 

Para evitar transtornos por falta de pagamento de boletos, recomenda-se que o participante autorize débito em conta corrente bancária, também chamado de Débito Direto Autorizado (DDA)”, enfatiza Silva.

 

Outro risco é a Petrobrás não respeitar a Cláusula 33 do Acordo Coletivo de trabalho (ACT) da categoria, que trata da Margem Consignável.

 

Silva completa dizendo que “o limite dos descontos de AMS é de 13%, mas a Petrobrás vem desrespeitando essa margem para os aposentados e pensionistas que já estão pagando por boleto, e o ACT tem validade somente até setembro de 2020”.

 

Ações do Sindicato

 

A FUP e seus sindicatos reforçam que não concordam com as mudanças e em função da pandemia do Covid19 esperam o adiamento dessas alterações.

 

O Sindipetro PR e SC, junto com sua assessoria jurídica, estuda ações para impedir tais mudanças.