Os resultados financeiros da Petrobrás em 2015 foram mais uma vez fortemente impactados pela queda do preço do barril do petróleo e pela variação cambial. Apesar de ter aumentado em 4% a produção de petróleo e gás natural, atingindo em dezembro o recorde de 1,173 milhão de barris no Pré-Sal, a empresa amargou um prejuízo de R$ 34,8 bilhões.
Esse resultado está diretamente relacionado à redução dos valores dos ativos, que sofreram o impacto da queda de 47% no preço do barril de petróleo entre 2014 e 2015. Só em função disso, a Petrobrás perdeu R$ 49,7 bilhões, o chamado impairment (baixa contábil por perda no valor de ativos e investimentos). Ou seja, o prejuízo registrado pela empresa é essencialmente contábil. Tanto que fechou o ano de 2015 com R$ 100,9 bilhões em caixa.
Além disso, a situação da Petrobrás não pode ser avaliada fora do contexto internacional gerado pela crise econômica que afeta todo o mercado de commodities. A Vale, por exemplo, fechou o ano com um prejuízo de R$ 44,2 bilhões. Em todo o mundo, as petrolíferas amargaram perdas bilionárias em 2015. A britânica BP registrou prejuízo de R$ 24,9 bilhões (8,49 bilhões de dólares). A Statoil, a estatal norueguesa, perdeu R$ 19,1 bilhões (4,9 bilhões de dólares) e a norte-americana ConocoPhillips, R$ 17,1 bilhões (4 bilhões de dólares).
A crise, no entanto, afetou de forma diferenciada as empresas do setor. Os resultados das principais petrolíferas demonstram que aquelas que detém atividades apenas nas áreas de exploração e produção foram muito mais impactadas pela crise do que as que atuam em diversos segmentos, como é o caso da Petrobrás. Ou seja, o desmonte da estatal brasileira, não afeta só a soberania nacional, vai contra a própria sustentabilidade econômica da empresa.
Alguém avise ao Bendine que o Acordo da PLR não mudou
Foi ato falho ou maldade? O presidente da Petrobrás, Aldemir Bendine, em entrevista coletiva sobre os resultados do balanço da empresa, declarou aos jornalistas que a distribuição da PLR no ano passado “era uma obrigação contratual, de Acordo Coletivo de Trabalho”, mas que agora não haverá distribuição de dividendos, nem de participação aos trabalhadores porque “no último acordo, essa condição foi retirada”.
Como assim? Alguém precisa avisar a Bendine que o Acordo de Regramento da PLR não foi alterado e, portanto, continua, sim, sendo uma obrigação contratual. O Acordo prevê que “o valor a ser pago individualmente de PLR, caso a empresa não tenha lucro e todas as metas sejam alcançadas, será de metade da remuneração do empregado, acrescida de metade do menor valor pago da PLR no exercício anterior”. A FUP encaminhará documento à Petrobrás, cobrando reunião para apresentação dos resultados operacionais da companhia.
Fonte: FUP