Benefício Farmácia: orientações da AMS sobre reembolsos não efetuados pela Global Saúde

Foram tantas as reclamações sobre problemas na gestão da Global Saúde no Benefício Farmácia que a situação ficou insustentável e o contrato com a empresa foi rompido no dia 15 de setembro.

Junto com a quebra contratual vieram novos problemas com os reembolsos de gastos com medicamentos solicitados à Global. Diante disso, o Sindipetro Paraná e Santa Catarina buscou soluções junto à Assistência Multidisciplinar de Saúde (AMS). A orientação passada ao Sindicato foi de que os beneficiários que requisitaram o reembolso entre 28 de março e 15 de setembro e não obtiveram resposta devem encaminhar até o dia 31 de janeiro de 2016 a documentação (descrita abaixo) para o e-mail reembolsobf@petrobras.com.br ou chave BNF01.

A Petrobras avaliará as solicitações e os beneficiários receberão resposta em dois momentos: o primeiro, quando será acusado o recebimento e indicadas eventuais pendências; o segundo, informando resultado final da análise.Os valores das solicitações aprovadas serão reembolsados pela Petrobras.

• Cupom/nota fiscal ou cópia impressa da Nota Fiscal Eletrônica: referente às despesas com aquisição do medicamento. Devem conter: nome do estabelecimento/instituição; o número do CNPJ; data de compra; o valor da compra; quantidade adquirida; o nome comercial do produto; o número da nota fiscal e demais itens exigidos pela legislação vigente.

• Receita médica ou odontológica dentro do prazo de validade: com CRM/CRO do profissional (legível) e dentro do prazo de validade estipulado. A data da receita é item obrigatório e não poderá ser posterior à data da compra.

• Formulário de Reembolso: formulário preenchido e assinado com dados bancários e CPF do beneficiário titular. O formulário está disponível no site http://www.ams.petrobras.com.br. Para medicamentos cuja cobertura requer análise técnica, será exigida, além dos itens anteriores, a seguinte documentação:

          • Laudos médicos/odontológicos contendo o diagnóstico, a indicação e tempo de duração previsto para o tratamento prescrito;

          • Resultados de exames complementares que comprovem a doença ou a necessidade da medicação;

          • Formulário de Medicamentos Oncológicos preenchido pelo médico prescritor, em casos de tratamento oncológico ou de suporte hematológico à quimioterapia.

Ajuda p/ aposentados!
Os aposentados e pensionistas que tiverem dificuldades em cumprir com os requisitos para o reembolso devem procurar a ajuda do Sindicato pelo telefone (41) 3332.4554 – Ramal 203 ou diretamente na Sede, junto à Secretaria dos Aposentados (R. Lamenha Lins, 2064, Rebouças – Cuririba-PR)