Categoria deve exigir presença do Sindicato na hora de fazer homologação

A homologação com o auxílio do sindicato é um direito do trabalhador. Erros de cálculos e necessidade de ressalvas são constantes na hora da rescisão de contrato

 

Para garantir a otimização da homologação do Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT), o Sindipetro PR e SC, através dos seus diretores, irá acompanhar as tramitações de forma digital.

 

Portanto, como procedimento, o trabalhador deve exigir na empresa a presença do sindicato de forma virtual, isso até o retorno do atendimento físico nas sedes da entidade. 

 

Atenção

 

:: Procedimento de homologação presencial na sede da empresa e assistência virtual do sindicato irá ocorrer da seguinte forma:

 

1 – A empresa dever enviar os documentos necessários ao sindicato no prazo de 48 horas antes da data da homologação. Segue endereço do email: homologacao@sindipetroprsc.org.br.

 

P/ DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA

– CTPS – páginas: foto, dados pessoais e baixa

– TRCT

– ASO

– Aviso prévio

– Comprovante de pagamento das verbas rescisórias.

– Extrato atualizado de FGTS

– Chave de conectividade

– GRFC – guia de recolhimento da multa rescisória

– PPP – perfil profissiográfico previdenciário

– Guia de seguro desemprego

 

P/ PEDIDO DE DEMISSÃO

– CTPS – páginas: foto, dados pessoais e baixa

– TRCT

– Comprovante de pagamento das verbas rescisórias

– Aviso prévio

– ASO

– Extrato atualizado do FGTS

– PPP

 

2 – Serão agendadas, no máximo, 04 homologações por dia;

 

3 – A empresa deverá informar o horário e data da homologação no momento do envio prévio dos documentos. O sindicato informará o recebimento dos documentos e irá encaminhar o email/telefone do dirigente de plantão;

 

4 – A empresa deverá disponibilizar um notebook ao trabalhador para que ele possa, juntamente com o RH, acessar o contato com o dirigente em tempo real, ou, se o empregado preferir, o fará por telefone próprio;

 

5 – O dirigente do Sindipetro PR e SC listará os itens cumpridos e, caso necessário, fará referência à ressalva que já estará no email.

 

Havendo ressalva, esta deverá ser impressa e grampeada junto ao TRCT. Não havendo ressalvas, a homologação estará encerrada com email informando a conclusão.

 

 

Homologação digital fora do espaço físico da empresa

 

1 – A empresa deve enviar o arquivo (dados) dos documentos para o email  homologacao@sindipetroprsc.org.br 48 horas antes da homologação;

 

2 – Os documentos serão enviados imediatamente para o dirigente de plantão no dia da homologação;

 

3 – No dia da homologação, o dirigente fará as ressalvas necessárias, se for o caso, e enviará para o email do empregado com cópia para a empresa;

 

4 – Caso não haja ressalvas, se dará por cumprida a homologação com email de conclusão.