Na última quinta-feira (26), a Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho decidiu, por maioria de oito votos a seis, que a complementação de remuneração mínima de nível e regime (RMNR) paga pela Petrobras seja o resultado da subtração da RMNR menos o salário básico mais vantagens pessoais. Em outras… Continuar lendo Decisão do TST sobre a RMNR é precedente favorável aos petroleiros do Paraná e Santa Catarina