Em 10 de novembro de 1944, o então presidente Getúlio Vargas promulgava o Decreto-Lei Nº 7.036 que fazia uma reforma da Lei de Acidentes do Trabalho e em seu artigo 82 estabelecia a obrigatoriedade da criação de Comissões Internas de Prevenção de Acidentes (CIPAs) para empresas com mais de 100 funcionários.
Coube a CIPA o mérito pelos primeiros passos decisivos para a implantação da prevenção de acidentes do trabalho no Brasil. Ela surgiu quando a sociedade percebeu a necessidade de se fazer alguma coisa para prevenir acidentes do trabalho no Brasil, criando ações prevencionistas, além das que lhes eram obrigatórias, fruto do debate entre os representantes dos empregados e dos empregadores nas comissões.
A CIPA é um ambiente em constante disputa de interesses e intenções, até mesmo pela sua composição. Por isso é preciso reafirmá-la como um espaço de luta dos trabalhadores por saúde e segurança.
A organização dos trabalhadores junto às CIPAs sempre foi tema de debate nos congressos da FUP. A busca por avanços em relação às comissões no Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) é incessante. Da mesma forma que os representantes do movimento sindical buscam as revisões das Normas Regulamentadoras (NRs) do Ministério do Trabalho e Emprego nos fóruns tripartites (trabalhadores, empresários e governo), os sindicatos têm cobrado melhorias sobre configuração e atuação das CIPAs. Entre as reivindicações, destaque para o estabelecimento de tempo para os membros realizarem as atividades da CIPA durante a jornada de trabalho, composição da CIPA apenas por membros eleitos em votação por chapa ou individualmente (à critério da CIPA), mandato de dois anos para os eleitos com alternância entre o presidente e o vice-presidente a cada ano, o que estenderia à estabilidade no emprego por mais dois anos.
O Sindipetro Paraná e Santa Catarina vê as CIPAs como um importante instrumento de melhoria das condições de trabalho e está inserido nesses espaços com representantes que também fazem parte da direção sindical. Na atual gestão, o Sindicato trouxe a reflexão sobre o papel do cipista, suas atribuições e responsabilidades. Foi elaborada a cartilha “Cipa como espaço de luta por saúde e segurança”, direcionada aos membros das comissões de cada unidade industrial.
Desde a sua criação já se passaram 70 anos e as CIPAs têm papel fundamental no zelo pela vida dos trabalhadores. São espaços com autonomia para construir suas pautas conforme as demandas que aparecem dentro dos ambientes laborais. Para que as comissões sejam produtivas e atuantes é fundamental o registro das atas de reuniões e o devido encaminhamento das ações, além do estabelecimento de mecanismos para verificar o atendimento e eficácia das medidas propostas. Dessa forma, a CIPA se consolidará como um espaço de luta por saúde e segurança.