Começa o reembolso referente ao Benefício Farmácia para o beneficiário com pagamento em contracheque e desconto da coparticipação

Os beneficiários empregados ativos da AMS terão creditados, em seus contracheques, os valores do reembolso referente ao Benefício Farmácia, sob a rubrica 1098 e serão debitadas as coparticipações relativas aos reembolsos sob a rubrica 1099 e, para os medicamentos adquiridos pelo delivery, pela rubrica 1100. O crédito e débitos foram liberados nos contracheques em 25/09/2018 e são referentes aos pedidos de medicamentos e compras realizados nos meses de junho, julho e agosto.

Para aposentados beneficiários da AMS, serão creditados, em seus contracheques, em 25/10/2018, os valores dos reembolsos referentes ao Benefício Farmácia e débitos da coparticipação relativa ao reembolso e medicamentos adquiridos pelo delivery, no período de junho, julho, agosto e setembro. Os beneficiários das empresas coligadas Transpetro e Pbio serão atendidos da mesma forma.

Mais informações também poderão ser obtidas através da Fale Conosco, assunto: Benefício Farmácia, Subcategoria: Novo Benefício Farmácia.

 

Fonte: http://www.ams.petrobras.com.br