Compensação de dias próximos a feriados na Repar/Fafen-PR será objeto de assembleia

Na próxima quinta-feira, dia 10 de abril, o Sindipetro Paraná e Santa Catarina e o Sindiquímica-PR realizam assembleia com os petroleiros do horário administrativo da Repar/Fafen-PR. Será às 07 horas, em frente à refinaria.

O objetivo é informar e debater sobre o impasse da negociação com a Repar/ Fafen-PR em relação à compensação dos dias próximos a feriados. Haverá apresentação das propostas de encaminhamento e, em seguida, avaliação de deliberação sobre a ação que o os sindicatos irão tomar.

Os encaminhamentos que serão tomados dependem necessariamente da ampla participação dos interessados, ou seja, trabalhadores do administrativo. Ressalta-se que será uma assembleia, a instância máxima de decisão dos trabalhadores. Portanto, quanto maior a participação, maior será a representatividade e a possibilidade de construção de uma proposta que signifique a defesa do real interesse dos trabalhadores do HA.

Entenda o problema
Há alguns anos o Sindicato renova um acordo de compensação de dias próximos a feriados com a Repar e a FAFEN-PR, em especial natal, ano novo e carnaval, cuja regra era de redução de 15 minutos do intervalo para o almoço, com total consentimento dos petroleiros do regime administrativo.

Acontece que a atual gestão da Repar propôs mudanças na compensação, como a extensão ou adiantamento da jornada de trabalho. A alegação é de que por determinação do RH Corporativo da Petrobrás não poderá mais compensar durante o horário de almoço.

O Sindicato esclareceu que não vê problema algum em acordar a redução do intervalo, pois entende que é a opção mais benéfica para os trabalhadores e ainda se colocou à disposição para buscar a melhor solução junto à empresa. Entretanto, a gestão da Repar resolveu praticar a compensação através da antecipação da entrada depois de consultar o posicionamento corporativo. O Sindipetro e o Sindiquímica contra-atacaram e não reconhecem a compensação estipulada de forma unilateral pela Repar e FAFEN-PR e interpretam que qualquer hora excedente deve ser considerada como hora extra, ou seja, deverá ser paga.

Edital de Convocação de Assembleia nos anexos

Edital AGE Compensação de dias próximos aos feriados