Desde 26 de maio de 2012 entrou em vigor o novo modelo do Benefício Farmácia da AMS. A partir de então, os beneficiários podem adquirir seus medicamen
Desde 26 de maio de 2012 entrou em vigor o novo modelo do Benefício Farmácia da AMS. A partir de então, os beneficiários podem adquirir seus medicamentos de três formas:
– SISTEMA DELIVERY: os medicamentos subsidiados parcial ou totalmente pela Petrobrás serão entregues em sua residência ou local de trabalho, conforme sua escolha. Este sistema trará mais comodidade, principalmente para quem precisa fazer uso de medicamentos por tempo prolongado, pois permitirá a entrega programada dos remédios.
Poderão ser adquiridos, somente pelo sistema Delivery, os medicamentos subsidiados pela companhia, para o tratamento de hipertensão arterial, diabetes, dislipidemia (colesterol e triglicerídeos altos), insuficiência cardíaca, doença coronariana, doença pulmonar obstrutiva crônica, asma e glaucoma. Nestes casos, a participação do beneficiário será pela tabela de Pequeno Risco. Os medicamentos termolábeis (sensíveis à variação de temperatura), como insulinas e hormônio de crescimento, também serão entregues pelo Delivery.
Também poderão ser solicitados pelo sistema de Delivery os medicamentos para o tratamento de câncer (orais e subcutâneos), hepatites virais, insuficiência renal crônica e HIV/AIDS, bem como medicamentos imunobiológicos destinados ao tratamento de artrite reumatoide, artrite psoriásica, psoríase em placas, espondilite anquilosante e Doença de Crohn. Nestes casos, não haverá participação financeira do beneficiário, devendo ser apresentados relatório médico com tratamento proposto e tempo de duração previsto, além de resultados de exames complementares relativos à doença. Em todos os casos será necessária autorização prévis, realizada após análise técnica dos documentos citados.
Atenção: a aquisição destes medicamentos nas farmácias credenciadas só era possível até o dia 25 de maio de 2012. Após essa data, somente estão disponíveis através do sistema de Delivery ou reembolso.
A solicitação poderá ser feita pessoalmente – em um dos Postos de Atendimentos dos Serviços Compartilhados – ou através de carta enviada para o seguinte endereço:
Petróleo Brasileiro S/A – PETROBRAS – COMPARTILHADO/RSPS/SAMS/ATA – Benefício Farmácia – DELIVERY
Av. Paulista, nº 901 – 14º andar – Lado Santos – Cerqueira César
São Paulo – SP – CEP: 01311-100
– FARMÁCIAS CREDENCIADAS: os medicamentos controlados, sujeitos à retenção de receita, para tratamento de depressão, epilepsia, tabagismo e os antipsicóticos deverão ser adquiridos nas farmácias credenciadas, não podendo ser entregues via Delivery. O mesmo acontece com todos os medicamentos não subsidiados.
– REEMBOLSO: os medicamentos parcial ou totalmente subsidiados pela Petrobrás poderão ser adquiridos em farmácias não credenciadas, para reembolso posterior.
O novo modelo do Benefício Farmácia traz outras melhorias, tais como:
Validade da receita médica: o prazo de validade das receitas médicas para compra de medicamentos total ou parcialmente subsidiados pela companhia foi estendido para 120 dias, exceto para os medicamentos controlados, cujo prazo é de 30 dias, e para os antibióticos, cujo prazo é de 10 dias.
Participação reduzida para beneficiários PAE: os pacientes inscritos no PAE poderão comprar alguns medicamentos com participação financeira reduzida, conforme tabela PAE.
Informações detalhadas sobre como utilizar o novo modelo do Benefício Farmácia, inclusive a nova lista de medicamentos (genéricos e de marca) e farmácias credenciadas, estão disponíveis no site da AMS – www.ams.petrobras.com.br. Para esclarecer dúvidas, entre em contato com o call center da AMS (0800 2872267) e selecione a opção Benefício Farmácia.
Clique aqui para obter informações detalhadas sobre o novo modelo do Benefício Farmácia.