Definição da nova tabela de turno da Repar será feita de forma democrática e participativa

Sindipetro PR e SC já iniciou o processo de escolha da nova tabela de turno para a Repar.

 

 

As discussões sobre mudanças nas tabelas de turno iniciaram em junho do ano passado, por imposição da gestão da Petrobras, que afirmava necessidade de resolver passivos trabalhistas. De lá para cá, muita coisa já aconteceu, como mediação do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT 2019/2020), greves e implantação unilateral da tabela X (3X2) em 1º fevereiro deste ano.

 

Com a decisão do ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Ives Gandra, em 21 de fevereiro, os petroleiros devem deliberar pela escolha de novas tabelas, sendo que a empresa deverá implantar as mesmas num prazo de até 25 dias após os acordos.

 

Um grupo de trabalho (GT) foi criado no início do ano por meio de reuniões realizadas na porta da refinaria, abrangendo todos os setores que compõe os turnos de revezamento. Os primeiros encontros ocorreram nos dias 03 e 05 deste mês de março, quando os participantes decidiram sobre os seguintes pontos:

 

• Definição das premissas conforme os requisitos legais, de acordo com o despacho do TST do dia 21 de fevereiro de 2020:

 1. As premissas legais são as que seguem:

1.1 O cumprimento do interstício, o que significa que o descanso semanal remunerado deve ser precedido de 11h de intervalo interjornadas (folga semanal de 35h);

1.2 O cumprimento do descanso semanal remunerado constitucional, o que significa que nenhuma tabela pode ter 7 dias consecutivos de trabalho.

 

• Estabelecimento do prazo de 06 até 10 de março para recebimento das propostas de tabelas por parte da categoria;

 

• Seleção das tabelas enviadas, atendendo as premissas definidas;

 

• Escolha de 3 tabelas, até dia 15/03, para serem apreciadas em assembleias;

 

• Prazo de conclusão do processo de deliberação até o dia 20 de março.

 

Diante disso, o Sindicato solicita que todos leiam a denúncia realizada pela FUP ao representante dos trabalhadores no Conselho de Administração da Petrobras, a fim de compreenderem as questões legais (Lei 5811/72, Constituição Federal, ações trabalhistas), assim como o histórico sobre os regimes de trabalho em turno de revezamento (4 grupos de 8 horas, 5 grupos de 8 horas).

 

O Sindipetro PR e SC ainda orienta a verificação das sugestões de tabelas de turno já recebidas e que estão sendo analisadas pelo Grupo de Trabalho (GT) na planilha em anexo.  Caso a tabela de turno que você ache interessante não esteja nessa planilha, favor enviá-la para o e-mail “tabeladeturno@sindipetroprsc.org.br”.

 

Por fim, sugere que as tabelas sejam discutidas coletivamente e solicita que cada tabela tenha uma descrição dos pontos positivos (defesa).

 

Todas as tabelas serão analisadas conforme requisitos legais e premissas definidas no GT. Após o dia 10 de março, o Sindicato divulgará as próximas etapas do processo.

 

*A denúncia da FUP e a planilha estão disponíveis nos links dos anexos

Denúncia da FUP
Opções de Tabelas