Descumprimento da NR-20 foi tema de reunião com a Repar

Sindicato apurou que a gestão da refinaria comete várias irregularidades com relação aos cursos virtuais sobre a norma.

 

 

 

Ainda no início do mês foi realizada mais uma reunião com a gestão da Repar, conforme a agenda de discussões semanais de Pauta Local, na qual foi discutido especificamente o tema dos cursos virtuais e presenciais da NR-20.

 

O Sindicato cobrou que a empresa disponibilizasse os ambientes exclusivos para realização desses cursos, conforme determinado no Anexo III da NR-20. No glossário da norma, ambiente exclusivo significa um “espaço físico distinto do posto de trabalho que disponibilize ao empregado os recursos tecnológicos necessários à execução do curso e condições de conforto adequadas para a aprendizagem.”

 

O discurso da Repar nesse ponto é de que os cursos podem ser realizados nos mesmos locais de trabalho, contrariando o que diz a norma. Conforme afirmado pelo RH, esse é um entendimento da própria Petrobras, não havendo exigência de haver um ambiente específico para a realização dos cursos virtuais de NR-20. Portanto, os trabalhadores poderiam realizar os treinamentos nessa modalidade no painel de controle, por exemplo.

 

O Sindicato discorda dessa posição da empresa e enfatizou que não é isso o que determina a norma. Confira:

 

4.3 – Devem ser disponibilizados recursos necessários e ambiente exclusivo, que favoreça a concentração e a absorção do conhecimento pelo empregado, para a realização da capacitação.

 

4.4 – A capacitação deve ser realizada no horário de trabalho, sendo que casos de exceção devem respeitar a Legislação Trabalhista vigente, observando-se o item 20.11.1 da NR-20.

 

A gestão da Repar, por sua vez, se comprometeu em manter os trabalhadores em situação exclusiva para a realização do treinamento, ao contrário do que estava praticando até então, pois além de não disponibilizar um ambiente exclusivo, o trabalhador tinha que fazê-lo durante suas atividades laborais, ou seja, fazer o curso virtual e operar as unidades ao mesmo tempo. Mais uma vez a empresa descumpria a NR-20, agora no item 4.4.1. “O período de realização do curso deve ser exclusivamente utilizado para tal fim para que não seja concomitante com o exercício das atividades diárias de trabalho.”

 

Outro ponto relacionado à NR-20 cobrado pelo Sindicato foi a entrega do projeto pedagógico dos cursos virtuais, tal como descrito na norma em seu glossário. “Projeto pedagógico: Instrumento de concepção do processo ensino / aprendizagem. Nele deve-se registrar o objetivo da aprendizagem, a estratégia pedagógica escolhida para a formação e capacitação dos empregados, bem como todas as informações que estejam envolvidas no processo.”

 

O RH novamente jogou a responsabilidade para a Sede da Petrobras, desta vez sobre o não atendimento ao item 4.1 Anexo III da NR-20, ou seja, alegou que o projeto pedagógico não poderia ser entregue ao Sindicato, pois trata-se de documento NP-2 (sigilo da informação nível de proteção 2), mas que o mesmo está disponível nas comunidades virtuais para quem está inscrito no curso. Diz o item 4.1, “o empregador, independente de ter desenvolvido ou adquirido a capacitação junto à empresa especializada, deve manter o projeto pedagógico disponível para a fiscalização, para a representação sindical da categoria no estabelecimento e para a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA.”

 

O Sindicato também cobrou a gestão sobre a entrega do padrão corporativo (PE-2IND-00106), que, segundo a própria empresa, determina as correlações de conteúdos entre os cursos de PT, de LIBRA, de Integração, de Ambientação, enfim, outros cursos que a força de trabalho realiza, com o conteúdo exigido pela NR-20. O posicionamento do RH foi de não entregar tal documento, sob a alegação de estar em revisão, mas disponibilizou a tabela Anexo I desse padrão, onde é demonstrada a correlação entre os conteúdos de vários cursos com a carga horária e conteúdo exigido pela NR-20.

 

Na realidade, o padrão não está em revisão, mas sim com sua versão atual ativa. Essa correlação é uma maneira que a Petrobras inventou para utilizar os conteúdos de cursos específicos para contar como carga horária do curso de NR-20, ou seja, utiliza uma carga horária para dois cursos diferentes.

 

Exemplificando: para compor a carga horária do conteúdo NR-20 no item “Acidentes com Inflamáveis: análise de causas e medidas preventivas”, a Petrobras utiliza o Curso de Formação de Técnico de Operação em SMS Corporativo de 24 horas.

 

Trata-se de um grande malabarismo gerencial. Essas correlações, além de dificultarem a gestão dos treinamentos realizados, também dificultam a própria realização e aprendizado dos conteúdos normativos.

 

Se para a empresa isso é o necessário para ter uma força de trabalho capacitada, para o Sindicato motivo de lamentação tratar os trabalhadores dessa forma. Além de a gestão da Repar não garantir as condições mínimas para a realização dos cursos normativos e descumprir as determinações das próprias normas regulamentadoras, tal comportamento administrativo é um grande desrespeito para com sua força de trabalho.

 

Não resta outra alternativa a não ser o Sindicato buscar os órgãos responsáveis, denunciando as práticas de descumprimento da NR-20 pela Repar.

 

Por ora, o Sindicato faz as seguintes orientações aos trabalhadores da Repar:

 

• Não realizem os cursos virtuais de NR-20 se não forem dadas as condições para tal, conforme determina a norma;

 

• O papel de fiscalização deve ser realizado por todos os sindicalizados, exigindo que a Petrobrás cumpra com as determinações legais. Informe à direção sindical sobre as ações irresponsáveis praticadas pelos gestores da empresa.