Dobras de turno na Repar: “negociação” com a faca no pescoço do trabalhador

Gestão alega que a prática de jornada extraordinária na Repar é uma negociação direta com os trabalhadores; porém há pressão pelas dobras com ameaças. Sindicato ajuizou ação na Justiça do Trabalho.

A fim de evitar a dobra de turno na Refinaria Presidente Getúlio Vargas (Repar), na qual o trabalhador estende sua jornada em até 16 horas, o Sindipetro Paraná e Santa Catarina ajuizou ação na Justiça do Trabalho.

Em audiência sobre tal processo, ocorrida em novembro do ano passado, a representante da Sede da Petrobrás afirmou que a empresa negocia a realização de jornadas extraordinárias diretamente com o trabalhador e apresenta opções, nas quais ele pode escolher se aceita fazer ou não. Caso não exista o interesse, é papel exclusivo da gestão buscar outra pessoa.

Segundo apontam denúncias de petroleiros da Repar, supervisores e gerentes tentam transferir a responsabilidade de procurar outros funcionários para fazer as dobras aos próprios empregados que não se sujeitaram. Além disso, há diversos relatos de pressão por parte de chefias para que os trabalhadores aceitem estender as jornadas, inclusive com ameaças aos que se negarem.

É preciso deixar claro que não há nenhuma lei que obrigue a extensão da carga horária de trabalho. A Lei 5811/72 regra o regime de trabalho da categoria petroleira em escala ininterrupta de revezamento de 8 horas nas refinarias, mas não prevê obrigatoriedade de permanência no local de trabalho após essa jornada. Já a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), no artigo 59, prevê a realização de no máximo duas horas diárias. Após esse período, o empregado deve ser liberado.

Dessa forma, a empresa não pode obrigar ninguém a dobrar o turno ou ir trabalhar nas folgas. O trabalhador está amparado legalmente a negar isso e deve denunciar ao Sindicato quando se sentir pressionado. A recomendação é para que envie e-mail à chefia imediata, com cópia ao Sindicato (contato abaixo), relatando o não interesse em realizar a dobra.

A atuação dos gerentes vai na contramão do que os prepostos da empresa alegam no judiciário, de que há simples negociação com os empregados sobre horas extraordinárias. As denúncias recebidas pelo Sindicato mostram ainda que o principal responsável pela pressão sobre os trabalhadores, que é o gerente de produção, apresentou planilha de efetivo ao gerente geral na qual constam os nomes de chefes como operadores da refinaria. Uma enorme falácia. Quem é da área sabe que gerentes não operam coisa alguma.

Na Justiça do Trabalho, o Sindicato entrou com pedido de liminar na ação para barrar as dobras, mas o juiz indeferiu. A Petrobrás apresentou sua defesa e a assessoria jurídico do Sindipetro requisitou a impugnação. Ao mesmo tempo, pediu para que a Petrobrás juntasse os cartões-ponto dos trabalhadores. Esse requerimento foi acatado pelo juízo.

Enquanto não há decisão na Justiça, o caminho é o da denúncia.

 

:: Canais de denúncia do Sindipetro PR e SC

E-mail: denuncia@sindipetroprsc.org.br

Tel: (41) 3332-4554

Se preferir, trate o assunto diretamente com os dirigentes sindicais nos locais de trabalho.