Em documento dissimulado, Petrobrás chama para discutir efetivo num dia e apresenta PIDV no outro

Gestores da Petrobrás provaram que não estão preocupados com a segurança dos trabalhadores da Petrobrás, pois marcaram reunião para tratar de efetivos no dia 31 de março, mas lançam Plano de Incentivo ao Desligamento Voluntário (PIDV) no dia primeiro de abril sem discutir previamente com o movimento sindical, os representantes legais e defensores da categoria. A discussão é uma garantia dos trabalhadores conforme cláusula 96 do Acordo Coletivo 2015/2017, que estipula um fórum de negociação permanente com a FUP para tratar de efetivos.

A FUP não pôde comparecer à reunião marcada em cima da hora, pois seus diretores estavam em Brasília defendendo o Brasil contra o golpe. Assim como para pressionar os parlamentares a decidirem pela manutenção da Petrobrás como operadora do Pré-Sal.

Fica cave vez mais claro o objetivo dos gestores, que insistem em reduzir investimentos e encolher a companhia. Está escrito em texto enviado a todos os trabalhadores da Petrobrás: “adequar sua força de trabalho às necessidades do Plano de Negócios e Gestão, buscando otimizar a produtividade e reduzir custos”.

Efetivo de trabalhadores é suficiente para o operacional trabalhar com segurança?

Se com o quadro atual já testemunhamos diariamente o sucateamento de vários setores da Petrobrás, o que coloca em risco a segurança dos trabalhadores, imaginem como será com a redução de 12 mil empregados, número de adesões ao PIDV estimado pela empresa.

Diante da economia esperada (até 2020 são quatro anos) de R$ 28,6 bilhões (R$ 33 bilhões menos os 4,4 bilhões do custo do programa) faz-se necessário comparar ao valor que será pago em horas extras. Essa verificação só será possível no futuro, mas se for comparada aos números de 2014 com certeza haverá falta de efetivos na empresa para manter o que a norma preconiza e o ACT garante.

NR-20 | A Norma determina que o “empregador deve dimensionar o efetivo de trabalhadores suficiente para realização das tarefas operacionais com segurança”. A NR-20 também prevê que os “critérios e parâmetros adotados para o dimensionamento do efetivo de trabalhadores devem estar documentados”.

 

Fonte: Informe FUP