A FUP encaminhou à Petrobrás nesta quarta-feira (23) documento cobrando reunião para que a empresa apresente aos trabalhadores os resultados operacionais da companhia em 2015.
O Acordo de Regramento da PLR prevê que “caso a empresa não tenha lucro e todas as metas sejam alcançadas, será de metade da remuneração do empregado, acrescida de metade do menor valor pago da PLR no exercício anterior”. Em documento enviado à FUP, o RH da Petrobrás informa que “duas metas não foram alcançadas e a média global dos indicadores foi menor do que 100%”.
Em entrevista coletiva na segunda (21), o presidente Aldemir Bendine declarou aos jornalistas que a distribuição da PLR no ano passado “era uma obrigação contratual, de Acordo Coletivo de Trabalho”, mas que agora não haverá distribuição de dividendos, nem de participação aos trabalhadores porque “no último acordo, essa condição foi retirada”.
Foi ato falho ou maldade? O Acordo de Regramento da PLR não foi alterado e, portanto, continua, sim, sendo uma obrigação contratual.