O Conselho Deliberativo da FUP, com o objetivo de garantir a unidade nacional e reduzir os descontos abusivos dos beneficiários da AMS das bases sindicais, que estão com o limite maior de desconto (30% do seu salário ou benefício total líquido), deliberou a proposta dos representantes do RH da Petrobrás.
A proposta significa a redução de 16% no valor mensal do desconto do Grande Risco, com a incorporação da contribuição adicional de novembro nos demais meses do ano e a nova margem consignável de 15% do salário ou benefício total líquido (Petros + INSS) para todos os beneficiários da AMS.
Nesse sentido, a FUP orienta as direções sindicais a realizarem suas respectivas Assembleias até o dia 21/06, sexta, para deliberar o indicativo do CD de aprovação dessas propostas.
A nova tabela de desconto do Grande Risco da AMS, se aprovada, bem como a nova margem consignável, entra em vigor a partir do mês de julho, retroativamente ao mês de abril mas, somente, em relação à nova tabela de desconto.
Entenda todo o processo de negociação:
Devido a substituição da CGPAR 42 / 49 pela CGPAR 52, que retirou o teto de contribuição de 50% para os planos de saúde das empresas estatais, e conforme previsto no atual ACT 2023 / 2025, na sua cláusula 37, caput e inciso “I” do parágrafo 13, os gerentes do RH da Petrobrás apresentaram a proposta de uma nova tabela de desconto do Grande Risco, decorrente da nova relação de custeio da AMS, passando de 60% para a Petrobrás e suas subsidiárias e 40% para os beneficiários da AMS, para respectivamente, 70% x 30%, além da incorporação da contribuição adicional no mês de novembro, nos demais meses do ano (duodecimação).
Com essa nova Tabela, haveria uma redução de 16% no valor mensal do desconto do Grande Risco. Entretanto, o percentual correto de redução, no desconto mensal do Grande Risco, deveria ser 19%. Isso porque a nova relação de custeio reduziria em 25% o desconto mensal do Grande Risco. Já a incorporação da parcela adicional de novembro, aumentaria esse mesmo desconto em 8,33%, resultando numa redução de 19% ao invés de 16%.
Entretanto, os representantes da empresa alegaram que essa menor redução seria necessária para evitar um déficit no custeio da AMS, no exercício de 2024. Apesar disso, a reunião do Conselho Deliberativo da FUP decidiu que a redução decorrente da nova relação de custeio deveria ser de 19% e não 16%.
Posteriormente na reunião da Comissão Tripartite, prevista na Cláusula 108 do atual ACT, os representantes do RH da Petrobrás propuseram a implantação e unificação de um novo limite de desconto de 15% do salário ou benefício líquido para todos os beneficiários da AMS, ressalvadas as situações previstas no próprio ACT.
A importância da Comissão
A Comissão trata de temas extremamente importantes para a categoria petroleira, como o limite de desconto de 40% (quarenta por cento) do benefício líquido dos assistidos e da remuneração dos participantes da Petros; sobre o atendimento presencial aos beneficiários em parceria com os sindicatos; também com relação à melhoria das condições de empréstimos, entre outras.
Com relação ao atendimento presencial aos beneficiários em parceria com os sindicatos e a melhoria das condições de empréstimos, a Comissão obteve avanços importantes já com calendário para implantação dos postos de atendimento até o segundo semestre deste ano.
Outra conquista foi a redução automática de dois pontos percentuais, na taxa de juros dos empréstimos concedidos e a conceder da Petros, além da ampliação opcional do prazo máximo desses empréstimos de 120 meses para 180 meses.
Com relação ao limite de desconto de 40% (quarenta por cento) do benefício líquido não houve avanço devido às limitações para redução dos descontos da AMS.
A proposta apresentada pelos gerentes de RH da Petrobrás de reduzir a margem de desconto para 15% (quinze por cento) para todos os beneficiários do nosso plano de saúde, ressalvadas as situações previstas no próprio ACT, nas quais essa margem não será respeitada, é uma alternativa que realmente reduz os descontos da AMS e busca concluir os trabalhos da Comissão. Apesar disso, os representantes da Petrobrás condicionaram a implantação dessa proposta a uma menor redução no desconto mensal do Grande Risco da AMS, ou seja, 16%.
A FUP propôs reunião da Comissão Tripartite (Cláusula 108) para discutir sobre a manutenção da redução do desconto mensal do Grande Risco em 19%. Os representantes da Petrobrás, porém, informaram que devido à redução da margem consignável para 15%, mesmo com a redução menor de 16%, no desconto mensal do Grande Risco, o déficit previsto para o final do ano passaria para algo em torno de R$ 53 milhões. Com o redutor de 19%, esse déficit seria ainda maior.
Confira abaixo a nova Tabela do Grande Risco da AMS:
Tabela