Ministério Público do Trabalho decide: Petrobrás terá que defender terceirizados pela Rede Gl

Numa decisão inédita no país, mas procedente na forma e no conteúdo, o Ministério Público do Trabalho determinou este mês que a Petrobrás encontra-se na obrigação de veicular campanha publicitária na Rede Globo, horário nobre, de março a abril, em favor dos direitos dos empregados terceirizados e contra discriminação por parte de chefias funcionais. A estatal possui 53 mil empregados efetivos e 191 mil terceirizados em todo o país.

A questão que levou o MPT a tomar a decisão teve seu ponto crítico na Refinaria Henrique Lage, Vale do Paraiba. Não se sabe ao certo por ordem de quem, talvez de um escalão intermediário, terceirizados selecionados para atividades anteriormente relacionadas tiveram seu acesso barrado à REVAP, como é conhecida aquela unidade de refino.

Como o sindicato e a associação dos terceirizados, antes do fato, haviam registrado trinta reclamações no mesmo sentido no MPT, este convocou as partes e estabeleceu as bases de um acordo que, ao mesmo tempo, funcione como um código de conduta.
Pelo que aconteceu na Henrique Lage a Petrobrás foi multada em 412 mil reais e será em 400 milhões se não realizar a campanha publicitária. A Petrobrás aceitou o acordo e já assinou.
O texto do documento editado pelo Ministério Público do Trabalho não se refere explicitamente à Globo, mas sim implicitamente, na medida em que diz o seguinte: “A Petrobrás assume a obrigação de elaborar campanha de publicidade quanto a não discriminação, que deverá ser veiculada na emissora brasileira de maior audiência, nos intervalos da programação do horário nobre, em âmbito nacional e no estado de São Paulo.”

Apesar da redundância, acrescenta: a peça publicitária deverá ter como base o artigo primeiro da Convenção 111 da Organização Internacional do Trabalho. O processo fica suspenso até que a empresa cumpra o determinado no acordo.

A decisão é singular, sobretudo porque está restrita à Rede Globo (emissora de maior audiência, o que é elementar, mas não inclui os maiores jornais, tampouco as emissoras de rádio mais ouvidas. Porém este é um aspecto particular. No geral, a medida terá reflexo bem amplo. Basta dizer, como o relatório anual do Tribunal de Contas da União revelou, que existem 414 mil terceirizados trabalhando nas empresas estatais e até no Serviço Público Estatutário. A Petrobrás é a que maior número possui: 191 mil. Furnas a que tem menos: apenas 1.800. Banco do Brasil reune em torno de 80 mil, a Caixa Econômica Federal possui mais de 60 mil.

Há necessidade, assim, de um estatuto próprio para os terceirizados, que não termine com a terceirização, mas seja capaz de assegurar os legítimos direitos que conquistaram. O mais importante – claro – o de não serem demitidos ao bel prazer de dirigentes de ocasião.

Aproximadamente um quarto dos terceirizados vem trabalhando há vinte anos. A metade tem mais de dez anos de serviço. Não podem perder o emprego sem mais nem menos, do dia para a noite, porque esse e aquele diretor apenas antipatiza com este ou aquele empregado.

Uma corrente conservadora alega que não fizeram concurso. E daí? Se não há necessidade de concurso para ser presidente ou diretor da Petrobrás, por que há de haver para a admissão de um simples empregado? Aliás não só da Petrobrás. Mas de qualquer estatal. Contradição da lei. Uma disposição ilegítima. É necessário criar-se um estatuto que corrija o conflito. Sobretudo porque, no artigo 173, a Constituição de 88 estabelece que as estatais devem seguir o regime das empresas privadas.

Este dispositivo há 24 anos aguarda uma lei complementar que regule sua aplicação prática. O problema não é só social envolvendo terceirizados e terceirizações. É também econômico e administrativo, principalmente quando as estatais promovem programas de aposentadoria incentivada. Como vão ser ocupados os lugares vazios? Quem os substituirá rapidamente sem prejudicar o ritmo das atividades normais das empresas?

Pedro do Coutto, da Tribuna da Imprensa
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