PETROS: COMUNICADO OFICIAL SINDIPETRO PR/SC

A Petros foi comunicada pela Petrobras na última terça-feira (30), para dar início ao desconto das parcelas do equacionamento do Plano Petros a partir de março, mas a cobrança, no entanto, pode não ocorrer em razão de decisões liminares da justiça.

 

Os associados, participantes e assistidos do Plano Petros no Paraná e Santa Catarina, podem ser beneficiados por liminar para suspender o Plano de Equacionamento.

 

Em 04 de dezembro de 2017 o Sindipetro PR/SC ajuizou na 12ª Vara Civil de São Paulo uma Ação Civil Pública em nome de toda a categoria.

 

A decisão por ajuizar a ação em São Paulo, segundo Sidnei Machado, membro da equipe de advogados do Sindipetro, “tem como fundamento processual o fato de que da 12ª Vara Civil ter se tornado competente para analisar o caso, pois já havia recebido uma ação semelhante, ingressada pelo Sindicato dos Petroleiros de São Paulo”.

 

A 12ª também já concedeu liminar favorável aos participantes e assistidos da Petros de São Paulo.

 

A tese do Sindipetro PR/SC para a competência da 12ª Vara foi aceita pelo juiz. Em despacho no processo em dezembro, foi aceita a distribuição do processo “por dependência à Ação Civil Pública nº 1100225-12.2017.8.26.0100, em razão da existência de conexão”.  Com essa decisão, os processos de São Paulo e do Paraná e Santa Catarina tramitarão conjuntamente, na mesma e com o mesmo juiz.

 

No mesmo despacho o juiz, determinou inicialmente a intimação do Ministério Público para, na sequência, deliberar sobre a liminar requerida.

 

Considerando o trâmite conjunto das ações e que, em relação a ação de São Paulo já houve concessão de liminar, a expectativa é que os efeitos da suspensão do equacionamento seja também estendida ao Paraná e Santa Catarina.

 

A decisão ainda não ocorreu em razão do recesso do judiciário nos meses de dezembro de janeiro. Segundo o advogado Roberto Mezzomo, também da equipe do Sindipetro, “com retorno das atividades normais no judiciário e o anúncio do equacionamento para o mês de março, espera-se que antes do início do desconto haja decisão sobre a liminar”.