Orientações sobre a declaração de Imposto de Renda sobre o processo DSR de São Mateus do Sul

Sindicato orienta sobre a declaração de imposto de renda da ação 266/2004 (Descanso Semanal Remunerado)

IMPOSTO DE RENDA AÇÃO 266/2004 – INFORME COMPLEMENTAR
SÃO MATEUS DO SUL/PR
1. Considerando a existência de dúvidas em relação à forma de preenchimento da Declaração de Imposto de Renda ano-calendário 2012, exercício 2013 (DIRPF), no que toca aos rendimentos recebidos em 2012 decorrentes da ação trabalhista n. 266/2004, o Sindipetro PR/SC presta os seguintes esclarecimentos à categoria.
2. Inicialmente, o Sindicato lembra que foram efetuados dois pagamentos referentes à mesma ação. O primeiro em 04/2012 e o segundo em 12/2012. Ambos devem ser informados na DIRPF do exercício 2013.
3. Por se tratarem de verbas pagas em atraso e, portanto, de forma acumulada, o valor deve ser informado no campo “Rendimentos Recebidos Acumuladamente”, constante no programa fornecido pela Secretaria da Receita Federal.
4. No campo “Rendimentos Recebidos Acumuladamente”, deverá optar pela opção “Ajuste Anual” ou “Exclusivo na Fonte”. Em regra, a opção “Exclusivo na Fonte” é mais vantajosa para o contribuinte. Simule seu caso concreto no programa e verifique o que lhe é mais vantajoso.
5. Em seguida, deverá informar a fonte pagadora e o correspondente CNPJ.  Apesar de os rendimentos pagos em 04/2012 e 12/2012 derivarem da mesma ação, as fontes pagadoras são diversas. O primeiro pagamento foi efetuado pelo Banco do Brasil S/A, enquanto o segundo pela Caixa Econômica Federal.
6. Portanto, na forma exigida pela Receita Federal, o Sindicato esclarece que será preciso informar na DIRPF dois pagamentos, indicando duas fontes pagadoras distintas: Banco do Brasil S/A e Caixa Econômica Federal.
7. Na seqüência, será questionado sobre o valor pago à previdência oficial (“Contribuição previdenciária oficial”) e pensão alimentícia. Como não houve desconto de qualquer valor a título de contribuição ou pensão, o valor a ser informado em ambos os casos é R$ 0,00 (zero).
8. Prosseguindo, deverá o contribuinte informar a data do recebimento. O Sindicato sugere indicar a data em que o valor foi creditado na conta corrente do contribuinte/petroleiro.
9. Por fim, caberá ao contribuinte indicar o número de meses a que diz respeito o rendimento.
10. No caso concreto, os dois pagamentos efetuados em 2012 correspondem ao mesmo período de meses pagos em atraso: 12/2003 a 08/2004 (9 meses).
11. Explica-se: O cálculo apurou o valor total devido pela empresa no período de 12/2003 a 08/2004. O Poder Judiciário, no entanto, liberou inicialmente o equivalente a 50% do valor total (04/2012) e o restante apenas em 12/2012.
12. Diante de tal quadro, surge a dúvida: Qual é, afinal, o número de meses que devo informar em cada parcela?
13. A solução é dada pelo art. 10º, I, da Instrução Normativa SRF n. 1.127/2011, cujo teor segue abaixo:
Art. 10. Para efeito de apuração do imposto de que trata o art. 3º, no caso de parcelas de RRA pagas:
I – em meses distintos, a quantidade de meses relativa a cada parcela será obtida pela multiplicação da quantidade de meses total pelo resultado da divisão entre o valor da parcela e a soma dos valores de todas as parcelas, arredondando-se com uma casa decimal, se for o caso; […]
Parágrafo único. O arredondamento do algarismo da casa decimal de que trata o inciso I do caput será efetuado levando-se em consideração o algarismo relativo à 2ª (segunda) casa decimal, do modo a seguir:
I – menor que 5 (cinco), permanecerá o algarismo da 1ª (primeira) casa decimal;
II – maior que 5 (cinco), acrescentar-se-á uma unidade ao algarismo da 1ª (primeira) casa decimal; e
III – igual a 5 (cinco), deverá ser analisada a 3ª (terceira) casa decimal, da seguinte maneira:
a) quando o algarismo estiver compreendido entre 0 (zero) e 4 (quatro), permanecerá o algarismo da 1ª (primeira) casa decimal; e
b) quando o algarismo estiver compreendido entre 5 (cinco) e 9 (nove), acrescentar-se-á uma unidade ao algarismo da 1ª (primeira) casa decimal.

14. Da leitura do dispositivo acima, extraí-se a seguinte fórmula de cálculo do número de meses:
Número de meses da 1ª Parcela = total de meses x (valor da 1ª parcela / valor da soma da 1ª e 2ª parcelas)
Número de meses da 2ª Parcela = total de meses x (valor da 2ª parcela / valor da soma da 1ª e 2ª parcelas)
15. Para facilitar, é o exemplo prático a seguir. Considere as seguintes informações:
Total de meses = 9 (12/2003 a 08/2004)
Valor da 1ª parcela = R$ 9.000,00 (ver no termo de prestação de contas)
Valor da 2ª Parcela = R$ 10.000,00 (ver no termo de prestação de contas)
Somas da 1ª e 2ª parcela = R$ 19.000,00
16. Para calcular o número de meses, basta aplicar os valores na fórmula:
Número de meses da 1ª Parcela = 9 x (9.000,00 / 19.000,00)
Número de meses da 1ª Parcela = 9 x 0,526
Número de meses da 1ª Parcela = 4,263
Número de meses da 2ª Parcela = 9 x (10.000,00 / 19.000,00)
Número de meses da 2ª Parcela = 9 x 0,473
Número de meses da 2ª Parcela = 4,736
16. Para identificar o algarismo da primeira casa decimal a utilizar, aplique as regras do art. 10, parágrafo único, incisos (citado acima). No exemplo prático, a primeira parcela terá número de meses igual a 4,3 e a segunda parcela igual a 4.7.
17. O Sindicato lembra, ainda, que do valor do rendimento recebido em cada parcela pode ser abatido o montante pago aos advogados e ao contador (valores indicados nas notas fiscais).
18. Por fim, o Sindicato salienta que o presente informativo tem a função de apenas colaborar no preenchimento da DIRPF, ficando a critério de cada contribuinte adotar o procedimento que entender mais adequado.