No dia 31 de janeiro de 2013 o INSS cancelou o convênio com a Petrobrás que funcionava desde 1981. A alegação foi a falta de prestação de contas por p
No dia 31 de janeiro de 2013 o INSS cancelou o convênio com a Petrobrás que funcionava desde 1981. A alegação foi a falta de prestação de contas por parte da Petrobrás, entre outras irregularidades. Houve grande repercussão com a divulgação da notícia entre ativos, aposentados e pensionistas, uma vez que a suspensão do convênio afeta significativamente as relações assistenciais e econômicas da categoria petroleira.
A partir de então, a Federação Única dos Petroleiros (FUP) e sindicatos filiados passaram a trabalhar no sentido de restabelecer o convênio ou buscar alternativa para anular ou ainda minimizar os possíveis prejuízos decorrentes da quebra de parceria. Varias reuniões foram realizadas com o Ministério da Previdência Social, INSS, Petrobrás, Petros, Conselho Nacional de Aposentados, entretanto sem encontrar uma solução em curto prazo para o problema. Os caminhos apontados após várias reuniões são:
1) Restabelecimento do convênio Petrobrás/INSS, desde que a companhia preste contas das irregularidades detectadas pelo INSS.
2) Criação de novo convênio entre Petros e INSS.
3) Administrar os efeitos da quebra do convênio que afetam a categoria Petroleira.
4) Estão sendo programados pela FUP atos nacionais, com a participação do pessoal da ativa, aposentados e pensionistas, para pressionar a Petrobrás no sentido de agilizar a resolução dos problemas advindos da quebra do convênio.
Abaixo a lista sobre os possíveis prejuízos, alguns já vem ocorrendo, e que exigem providências imediatas:
• Manutenção do Custeio do Programa da AMS (pequeno e grande risco).
• Manutenção do pagamento do benefício do INSS nos dias 10 e 25 de cada mês.
• Concessão de empréstimos nos planos Petros e Petros 2, mantendo a parcela do INSS na renda que estabelece a margem consignável.
• Recolhimento e repasse das contribuições dos aposentados e pensionistas para entidades sindicais e associativas.
• Concessão de benefícios provisórios (auxilio doença, auxilio maternidade, auxílio acidentário e outros).
• Recolhimento e repasse de despesas do Benefício Farmácia.
• Recolhimento e repasse de pensões judiciais.
Alerta aos aposentados e pensionistas!
A Petros/Petrobrás pagou aos aposentados e pensionistas no mês de fevereiro de 2013 (dia 25) o valor correspondente ao benefício do INSS. Com a quebra do convênio, o INSS depositará no quinto dia útil de março o benefício correspondente a fevereiro de 2013. Desta maneira, o assistido receberá em duplicidade o INSS de fevereiro. Alertamos os aposentados e pensionistas que a Petrobrás exigirá o ressarcimento do valor do benefício do INSS pago dia 25/02/2013. Os aposentados e pensionistas deverão reservar estes valor para ressarcimento futuro.
Com a desvinculação do pagamento do INSS do benefício Petros (agora através do sistema bancário), agentes financeiros estão assediando os aposentados e pensionistas para efetuarem empréstimo consignável no benefício do INSS. Alertamos os aposentados e pensionistas a não efetuarem este tipo de empréstimo, sob pena de comprometerem ainda mais a margem consignável do benefício petros, já reduzida pela desvinculação do INSS, além dos reflexos no direito à AMS e seu custeio.
Alerta aos aposentáveis!
Apesar da orientação da Petrobrás, através do Informativo RH do dia de hoje, que a “Aposentadoria (por tempo de contribuição, por idade ou especial): deverá ser requerida diretamente pelos empregados à central do INSS, por meio do telefone 135. Quando da concessão, o beneficiário deverá entregar uma cópia da carta de concessão na unidade da companhia que operacionalizava o convênio Petrobras-INSS.”
Considerando que a garantia da AMS, para qualquer um, é o ACT;
Considerando que o procedimento orientado pela empresa não garante a AMS, à luz do ACT;
Considerando que a Companhia está agindo de boa-fé, ainda fica a dúvida: e se não houver outro Convênio com o INSS?
O Sindipetro PR SC recomenda a todos os aposentáveis para que retardem os seus pedidos de aposentadoria até a solução do impasse com o Convênio INSS-Petrobrás – SOB PENA DE PERDEREM A AMS.