Pela luta contra o racismo, Sindipetro PR e SC adere ao feriado do Dia da Consciência Negra

Sindicato, assim como outras entidades de Curitiba e Região, não terá expediente neste 20 de novembro.

 

 

O Sindipetro Paraná e Santa Catarina não terá expediente nesta sexta-feira (20). O atendimento, pelas vias virtuais por causa da pandemia, será retomado na segunda-feira (23).

 

O motivo de não haver expediente é a decisão da Direção do Sindicato de aderir o feriado do Dia da Consciência Negra, celebrado em 20 de novembro em muitos estados e cidades Brasil afora. Apesar de não constar no calendário de feriados oficiais de Curitiba e do Paraná, o Sindipetro PR e SC, assim como diversas outras entidades locais, incorporou a data por conta do compromisso com a luta dos movimentos populares e sindicais no combate ao racismo no Brasil.

 

A adesão ocorre desde 2013, quando a Câmara de Vereadores de Curitiba sancionou a Lei Municipal nº 14.224, que determinava o feriado em Curitiba. Porém, foi revogado pelo Tribunal de Justiça do Paraná no dia 04 de novembro daquele ano, concedendo liminar à ação ajuizada pela Associação Comercial do Paraná (ACP) e Sindicato da Construção Civil do Estado (Sinduscon-PR), que alegaram prejuízo ao comércio local.

 

O Sindipetro acredita que o TJ errou e que a Lei Municipal seria um avanço contra o preconceito racial por não deixar cair no esquecimento o período de escravidão no país. 

 

Consciência Negra

O Dia da Consciência Negra é uma homenagem a Zumbi dos Palmares, líder quilombola que dedicou a sua vida combatendo a escravatura no período do Brasil Colonial. A data simboliza a luta e a resistência por liberdade e igualdade racial.

 

Trata-se de uma data para muita reflexão, mas de pouca celebração. Os números mostram que apesar do Brasil ser o país com a maior população negra fora do continente Africano e a segunda maior do mundo, atrás apenas da Nigéria, não é verificado um mesmo patamar de respeito à diversidade e herança cultural que devem fazer parte de uma sociedade democrática.

 

Em pleno século XXI o mercado de trabalho brasileiro ainda pratica ao menos três tipos de discriminações contra os negros e negras: ocupacional, salarial e de gênero.