Pesquisa telefônica da APS é ilegal. Confira as orientações da FUP

Os beneficiários da AMS estão tendo, mais uma vez, seus direitos violados pela Associação Petrobrás de Saúde (APS), que assumiu ilegalmente a gestão do plano de saúde. Beneficiários da AMS não devem fornecer seus dados de saúde quando receberem ligações telefônicas dos pesquisadores.

 

 

Nas últimas semanas, vários beneficiários da AMS começaram a receber ligações telefônicas de uma empresa contratada pela APS que, de forma ilegal, está coletando dados pessoais e comportamentais, que na prática funcionam como indicadores do padrão de saúde dos usuários do plano de saúde e possibilitam a chamada seleção de riscos, o que viola diretrizes da Agência Nacional de Saúde (ANS) e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

 

As direções da FUP e dos seus sindicatos filiados entendem que qualquer pesquisa visando estabelecer um programa de prevenção da saúde é importante e, necessário, no entanto, não pode ser feito desrespeitando a legislação.

 

Nesse caso, o objetivo dessa pesquisa telefônica é identificar os padrões sociais e comportamentais dos petroleiros e de seus familiares. Ou seja, com essa pesquisa a gestão da APS pode selecionar os beneficiários mais ou menos saudáveis e, portanto, que podem onerar mais ou menos a AMS. Com esses dados em mãos, a Associação pode, também, desenhar planos específicos para grupos distintos de beneficiários e assim oferecer planos de custeio diferenciados, o que é proibido pela legislação.

 

A orientação da FUP é para que os beneficiários não respondam as questões referentes a hábitos e padrões de saúde e que cobrem dos entrevistadores que enviem o questionário para os seus respectivos endereços eletrônicos, informando o motivo da pesquisa.

 

“Dados pessoais de identificação, como nome, matrícula, documentação, endereço residencial, telefone, endereço eletrônico podem ser respondidos, a título de confirmação e atualização de dados. Mas, hábitos de alimentação, de saúde, nada disso deve ser informado. Se insistirem nessas informações, cobrem novamente que envie o questionário por escrito, com a devida justificativa”, orienta o diretor da FUP, Paulo César Martin.

 

Informações pessoais referentes à saúde são classificados pela LGPD como “dados pessoais sensíveis”, conforme especifica o Artigo 5º, inc. II da Lei. Essas informações são tratadas no mesmo contexto das que são referentes à raça ou à etnia das pessoas, à convicção religiosa, à opinião política, à orientação sexual, bem como dados genéticos ou biométricos.

 

Para fornecer essas informações, a LGPD prevê a necessidade de consentimento formal, por escrito ou por outro meio que demonstre a manifestação de vontade do titular (Art. 7º, inc. I e 8 º, caput).

 

“Na área de saúde suplementar é expressamente vedado não apenas o compartilhamento, mas a comunicação de dados e informações dos beneficiários, notadamente quando realizados com o objetivo de auferir vantagem econômica – o que não se descarta em relação à APS, tendo em vista os reais propósitos e desvirtuamento de que se reveste a sua criação, a propósito do intuito de terceirização de serviços diversos”, alerta o advogado que assessora a FUP, Celson Ricardo Carvalho de Oliveira.

 

Especialista na matéria, ele explica que muitas operadoras de saúde tentam aplicar a “seleção de risco” durante a contratação ou exclusão dos serviços ofertados, o que é proibido não só pela ANS, como pela legislação de proteção de dados (LGPD), como está garantido no artigo 11, inciso 5º: “É vedado às operadoras de planos privados de assistência à saúde o tratamento de dados de saúde para a prática de seleção de riscos na contratação de qualquer modalidade, assim como na contratação e exclusão de beneficiários”.

 

O mesmo garante a Súmula Normativa nº 27 da ANS, de 10 de junho de 2015: “É vedada a prática de seleção de riscos pelas operadoras de plano de saúde na contratação de qualquer modalidade de plano privado de assistência à saúde. Nas contratações de planos coletivos empresariais ou coletivos por adesão, a vedação se aplica tanto à totalidade do grupo quanto a um ou alguns de seus membros. A vedação se aplica à contratação e exclusão de beneficiários”.

 

Diante de tudo isso, a FUP vai fazer uma notificação extrajudicial à APS e reforça a orientação para que os beneficiários da AMS não forneçam seus dados de saúde quando receberem ligações telefônicas dos pesquisadores. “A coleta de informações realizada pela APS quanto ao estado de saúde dos beneficiários revela-se ilegal, ainda mais quando realizada por meio de contato telefônico, sem o prévio conhecimento acerca das finalidades pretendidas, razão pela qual deve ser recusada e informada ao correspondente sindicato para a adoção das medidas cabíveis”, afirma o advogado Celson de Oliveira.

 

[Da imprensa da FUP, com informações da Secretaria de Seguridade, Aposentados e Políticas Sociais]